Política

Juiz determina fiscalização e monitoramento de preços de materiais usados no combate ao coronavírus

Decisão de João Bosco Soares atendeu ação popular proposta pelo advogado Cícero Bordalo Júnior


Paulo Silva
Editoria de Política

 

Julgando ação popular proposta pelo advogado Cícero Bordalo Júnior, o juiz federal João Bosco Soares, da 2ª Vara Cível da Justiça Federal do Amapá, deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência para determinar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em conjunto com o Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon-AP), que, no prazo de  cinco dias, contados da intimação, iniciem e procedam à fiscalização e monitoramento dos preços praticados na comercialização dos materiais utilizados para prevenção da pandemia da COVID 19 – CORONAVÍRUS, notadamente no que diz respeito aos preços para o álcool em gel, máscaras, luvas e outros acessórios utilizados na prevenção, até o fim da pandemia.

 

Quanto a fixação de preços dos denominados “kits sobrevivência ao coronavírus”, o juiz entendeu que não comporta análise por meio de ação popular, uma vez que incompatível com controle de legalidade por ela realizado.

 

Bordalo Júnior propôs a ação popular para que todos os comerciantes e fornecedores dos kits sobrevivência ao covid-19, fossem compelidos a retornarem ao preço que se encontravam em vigor durante o mês de janeiro de 2020, devendo ser estendida a todos os fabricantes e distribuidores de medicamentos e de produtos hospitalares e derivados, em todo o Brasil, determinando-se o congelamento dos preços, pelo prazo de 90 dias, requerendo que fossem intimados os infectologistas da Anvisa, do Estado do Amapá e dos municípios do Estado a prestarem os esclarecimentos necessários, com multa  de R$ 10 mil aos empresários infratores, por cada consumidor lesado.

 

De acordo com Bordalo, as “farmácias existentes no Estado do Amapá, juntamente com supermercados e demais postos de vendas existentes, estão impondo a aplicação de tarifas diferenciadas e preços escorchantes para cobrança de álcool Gel, máscaras, luvas e outros acessórios de prevenção contra infecções, especialmente as decorrentes da pandemia da covid-19, sem que haja fiscalizações e imposições de regras contra este ato criminoso deplorável em curso”.

 

A Anvisa defendeu o indeferimento da petição inicial, alegando o não cabimento de ação popular. Já o Procon afirmou que “a equipe de fiscalização vem acompanhando o mercado em vários ramos: supermercados, fármacias, aeroportos, escolas particulares e etc…


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