Política

Juiz eleitoral condena vereador Rayfran Macedo a cinco anos e três meses de reclusão

A condenação é do dia 9 deste mês, mas somente nesta segunda-feira, dia 21, foi tornada pública no site do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP).


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz Luiz Nazareno Borges Hausseler, da 2ª Zona Eleitoral de Macapá, condenou o vereador Rayfran Macedo Barroso, eleito pelo PR com 3.114 votos, a cinco anos e três meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial semiaberto, nos moldes da alínea “b”, do art. 33 do CP, além do pagamento de 250 dias-multa; devendo na sequência cumprir a pena de nove meses e de dez dias de detenção, no regime inicial aberto, nos moldes da alínea “c”, do art. 33 CP, além do pagamento cumulativo de multa de 10 mil UFIR. Cabe recurso.

A condenação é do dia 9 deste mês, mas somente nesta segunda-feira, dia 21, foi tornada pública no site do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). O juiz também condenou Vânia Iracema Cantuária Barroso (mulher de Rayfran), e o motorista Kleber Marques dos Santos, cada um a mais de quatro anos de reclusão.

A decisão veio no julgamento de ação penal oferecida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os três, acusados de fazer boca de urna e transporte de eleitores no dia da eleição de 2016. Sabe-se que no dia 2 de outubro de 2016, Kleber Marques foi preso em flagrante, quando transportava e arregimentava irregularmente eleitores, utilizando para tanto um veículo de proprieade de Vânia Iracema, seguindo a orientação do candidato a vereador Rayfran Macedo. Tudo somado, conforme acusa o MPE, resultou na responsabilização criminal dos três réus.


“O canditado Rayfran era o comandante, aquele que distribuia as tarefas, no sentido de obter o maior número possível de votos no pleito municipal, ainda que fereindo a legislação eleitoral. Já sua mulher, Vânia Iracema, cumpria a risca as ordens do marido, dando todo o apoio material para que o motorista Kleber conseguisse votos para o então candidado a vereador, inclusive, fornencendo veículo de sua propriedade para o transporte irregular de eleitores. Assim, como mentores e coordenadores da equipe de campanha, todas as condutas ilícitas atribuídas ao motorista podem e devem ser colocadas, também, na conta do casal Rayfran e Vânia, uma vez que os responsáveis intelectuais e até materiais pelo delito”, registrou o juiz na decisão.


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