Política

Juiz eleitoral determina suspensão de quebra de sigilo telefônico e bancário de advogado

De acordo com o magistrado, argumentos que embasaram a determinação da quebra dos sigilos são insuficientes, não têm justa causa e violam as prerrogativas profissionais.


Presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional do Amapá da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AP), o advogado Maurício Pereira anunciou neste sábado com exclusividade ao programa Togas&Becas (DiárioFM 90,9), que tem como âncora o advogado Helder Carneiro, que o juiz eleitoral Rivaldo Valente Freire concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS) determinando a suspensão da quebra dos sigilos telefônicos e bancários de um advogado. De acordo com Maurício, o magistrado entendeu que os argumentos usados para a determinação da quebra dos sigilos são insuficientes e violam as prerrogativas profissionais.


Maurício Pereira explicou que a decisão é provisória e o mérito do Mandado de Segurança será julgadora pelo Pleno do Tribunal. Ele também revelou que outro magistrado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) ao julgar outro MS com a mesma fundamentação e os mesmos fatos, tendo como impetrante um escritório de advogado, não conheceu do Mandado de Segurança, por entender, “de forma equivocada”, segundo ele, que a ação não é o adequado para barrar a quebra do sigilo.


“É absurdo quebrar sigilo telefônico, bancário e fiscal de advogado, exceto se houver provas fortes e veementes que o advogado não está mais na advocacia, mas se associou ao crime ou organização criminosa; mas quebrar sigilo de advogado para investigar cliente é o mesmo que quebra o sigilo do padre, do confessor; essa medida não se permite em estado democrático de direito; estamos vendo até advogados aplaudirem, o que é preocupante; mas o juiz Rivaldo Valente foi sábio ao conceder a liminar; no entanto, com relação à decisão que considero equivocada, com a máxima vênia, do juiz federal doutor Jucélio, o escritório de advocacia vai recorrer, e não tenho dúvida que a decisão dele vai ser reformada pelo Tribunal Eleitoral do Amapá”, previu Maurício Pereira.


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