Política

Juiz federal condena ex-prefeito de Laranjal do Jari por cometer crime ambiental

Segundo o Laudo de Perícia Criminal Federal, o custo estimado para recomposição das áreas de extração, das áreas de aterro e das áreas de desmatamento perfaz o quantitativo aproximado de R$ 37,8.


Walber Queiroga de Souza

O juiz federal João Bosco Soares com atuação na Vara da Justiça Federal de Laranjal do Jari, condenou Walber Queiroga de Souza, ex-prefeito do município, à reparação de dano causado (recomposição de áreas de extração, de áreas de aterro e das áreas de desmatamento), cujo valor mínimo foi fixado em R$ 37,8 mil.

 

A condenação, com data de 17 de outubro, é resultado de ação penal do Ministério Público Federal (MPF) que acusou Walber pelo cometimento de crimes ambientais.

 

O ex-prefeito foi condenado à pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, acrescido de 20 dias-multa, cada um equivalente a um décimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direito consistente na prestação pecuniária, a qual, consideradas as razoáveis condições econômico-financeiras do réu, foram fixadas cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos.

 

REPARAÇÃO
Segundo o Laudo de Perícia Criminal Federal, o custo estimado para recomposição das áreas de extração, das áreas de aterro e das áreas de desmatamento perfaz o quantitativo aproximado de R$ 37,8. Tal avaliação foi submetida ao crivo do contraditório e em face dela o réu (Walber Queiroga) não se insurgiu, atendo-se a postular o abatimento do valor de R$ 10 mil ao qual foi condenado em razão da substituição de pena operada pelo Juízo Cível estadual.

 

“Há de se destacar, no entanto, que se está diante de institutos de naturezas diversas. Enquanto o pagamento dos mencionados R$ 10 mil foi imposto pelo Juízo estadual como substituição da pena corporal (principal), o valor aqui postulado pelo MPF visa reparação da área (pena acessória). Ademais, lá a condenação se deu por agressão a bens jurídicos distintos, enquanto no presente feito os bens tutelados são outros. Não há, pois, que se confundir a natureza das penas aplicadas, inviabilizando a compensação pretendida”, registrou Bosco.

 

IMPROBIDADE
Em outra decisão, agora no caso de ação de improbidade administrativa requerida pelo município de Laranjal do Jari e pelo MPF, o juiz João Bosco facultou a Walber Queiroga que compareça pessoalmente à secretaria do Juízo a fim de que assuma, por termo, o encargo de fiel depositário do bem, comprometendo-se, formalmente, a se manter na propriedade e na posse exclusiva do veículo em questão, conservando-o para fins de futura apresentação, caso necessário, sob pena de qualquer atitude contrária ser tida como ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo de sua responsabilização penal, civil e/ou administrativa.


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