Política

Juiz federal condena Incra a concluir obras dos acessos dos projetos de assentamento em Mazagão

Somente a implantação de infraestrutura no projeto está estimada em R$ 4,8 milhões


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz Hilton Sávio Gonçalo Pires, da 6ª Vara Federal Cível do Amapá, julgando ação do Ministério Público Federal (MPF), julgou procedente o pedido para condenar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a realizar e concluir as obras de recuperação dos acessos dos Projetos de Assentamento Maracá (Mazagão-AP), estimado no valor de R$ 1.674.166,40, bem como a realizar e concluir as obras de implantação de infraestrutura no projeto, estimado em R$ 4.897.150,89. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (10) no Diário Eletrônico de Justiça.

O juiz também condenou a União para que garanta a dotação orçamentária necessária à execução de tais obras, a partir de plano de trabalho a ser elaborado pelo Incra, de maneira a contemplar todas as despesas que serão exigidas para a finalidade.

“Ratifico aos réus, Incra e União, a multa diária antes fixada, no valor de R$ 2 mil, a contar da data em que restou configurado o descumprimento da medida (dia útil posterior ao término do prazo final). Diante da inércia das partes, a contar desta data, o valor da multa aplicada fica fixada em R$2,5 mil por dia de descumprimento. Sem prejuízo, autorizo a aplicação de multa pessoal e diária ao superintendente do Incra no Estado do Amapá, no valor inicial de R$ 500, 00, acaso configurado, após a sua intimação, o descumprimento, no prazo de vinte dias”, diz trecho da decisão que ressalta a possibilidade de reexame necessário.

Acerca da eventual prática do crime de desobediência de ordem judicial, tendo em vista o encaminhamento dos autos ao MPF para ciência, também tomará conhecimento de tal ponto para as medidas que entender cabíveis. Decorrido o prazo para recurso voluntário, autos serão remetidos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.


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