Política

Juiz federal do Amapá concede liminar para que municípios contratem médicos estrangeiros

João Bosco Soares determinou que o CRM e a Anvisa se abstenham de impedir as contratações


Paulo Silva
Editoria de Política

 

O juiz federal João Bosco Soares, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amapá, determinou, nesta quarta-feira (13), durante plantão, ao Conselho Regional de Medicina (CRM-AP) e a Agencia Nacional de Saúde – ANS que se abstenham de adotar medidas voltadas a impedir ou obstar a contratação de médicos estrangeiros (cubanos que participaram do programa “mais médicos” ou de outras nacionalidades, com revalida), sob pena de multa pessoal aos responsáveis pelo descumprimento da decisão, fixada em R$ 5 mil por dia.

 

Também determinou que o Estado do Amapá e a União Federal apresentem, no prazo de 72 horas, relatório descritivo das medidas concretas, atuais e futuras, para a auxiliar os municípios do Amapá, sobretudo os autores, no enfrentamento da crise, especialmente quanto ao fornecimento de mão de obra especializada e insumos em geral, tais como equipamentos, medicamentos e EPI’s”.

 

A decisão de João Bosco Soares foi tomada na ação civil pública ajuizada por 15 municípios do Estado do Amapá, objetivando, em sede de tutela provisória de urgência, provimento judicial voltado a autorizar a possibilidade de contração de profissionais da saúde estrangeiros, especialmente médicos, residentes em qualquer local do território nacional, os quais já tenham participado do Programa “Mais Médicos” do Governo Federal, como forma de enfrentamento da atual crise, além de determinar que o Conselho Regional de Medicina abstenha-se de adotar qualquer medida que vise impedir a possibilidade de contrataçã ;o e exe rcício.

 

Os municípios argumentam que em virtude da grave e excepcional pandemia da Covid-19 eles encontram diversas dificuldades estruturais no combate ao coronavírus, sobretudo em relação à dificuldade para contratação de profissionais da saúde, principalmente médicos que colaborem na linha de frente do enfrentamento a esse terrível e cruel inimigo viral.

 

Como alternativa para solucionarem o problema, os municípios vislumbraram a possibilidade de contratação de médicos estrangeiros, quer cubanos ou de outras nacionalidades, que tenham efetivamente participado do Programa “Mais Médicos” do Governo Federal, todavia vêm enfrentando resistência do Conselho Regional de Medicina que já se posicionou totalmente contrário a essa iniciativa.

Ao conceder a tutela, o juiz João Bosco escreveu: “Tenho por preocupante, incoerente e completamente destoante da realidade qualquer manifestação contrária à contratação de médicos estrangeiros para atuar no combate ao coronavírus, principalmente quando a resistência parte do Conselho Regional de Medicina, uma vez que o próprio Governo Federal vem adotando medidas e diretrizes mais flexíveis na contratação de vários outros profissionais de saúde (não apenas médicos) e permitindo, inclusive, que estudantes de medicina possam antecipar colação de grau para atuar na linha de atenção básica da saúde, com vista a possibilitar que os profissionais (médicos) com mais tempo de experiência e mais qualificação técnica possam se dedicar para os casos mais graves que demandam assistência médica mais incisiva”.


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