Política

Juiz federal rejeita pedido de reconsideração e mantém prisão de dirigente sindical apanhada na Operação Sindicus

Além de Silvia Teresa, foi mantida a prisão de Davi Velasco Guimarães


Paulo Silva
Editoria de Política

O Diário Eletrônico de Justiça da Justiça Federal no Amapá publicou nesta terça-feira (30), decisão do juiz Jucélio Fleury Neto mantendo a prisão preventiva de Silvia Tereza de Sousa Pereira por conta da Operação Sindicus, deflagrada no final de maio pela Polícia Federal para desarticular uma organização criminosa que tentava retomar o poder na Federação das Indústrias do Estado do Amapá (FIEAP) através de sindicatos tidos como fantasmas, tendo como liderança a ex-deputada federal Jozi Araújo, que está foragida e com nome na lista vermelha de Interpol.

A decisão foi tomada no pedido de reconsideração que indeferiu o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de Silvia Teresa. Chamado a se manifestar, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo indeferimento de todos os pedidos formulados pela requerente.

Durante a operação, que atacou o esquema de sindicatos fantasmas da Federação das Indústrias do Amapá, a Polícia Federal encontrou R$83.230,00 em dinheiro vivo na residência de Sílvia Teresa, cuja origem lícita não foi comprovada. Sílvia, que presidia o Sindical, teria participação de destaque na organização criminosa comandada pela ex-deputada federal Jozi Araújo.

A defesa alegou a não existência dos pressupostos da prisão preventiva, mas o juiz ressaltou que não foram apresentados fatos diversos daqueles apresentados no pedido inicial, tampouco mudança substancial no tocante a outros fatores envolvidos, os fundamentos exarados na decisão que determinou a prisão preventiva, bem como aqueles transcritos na decisão, mantém-se hígidos, justificando por si sós a prisão preventiva de Silvia Teresa.


“O único novo fundamento trazido pela defesa se refere à inexistência de ato ilícito em função da realização de assembleia em cumprimento da ordem judicial liminar exarada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em sede de mandado de segurança. Ocorre que tal matéria se prende ao mérito do processo, cuja análise será aprofundada por ocasião de eventual ação penal, cabendo ao Juízo destacar, em juízo de cognição sumária, que não se está em discussão a regularidade formal dos sindicatos supostamente utilizados pela organizaç&atild e;o criminosa, mas sim o fato de que foram constituídos por meio de documentos supostamente falsificados, além de serem utilizados como instrumento para finalidades escusas, distantes dos interesses legítimos das atividades comerciais que deveriam tutelar, se é que as atividades comerciais que os sindicatos visam albergar, realmente são exercidas no Estado do Amapá”, escreveu o juiz.

DAVID GUIMARÃES 
A mesma edição do Diário Eletrônico publica decisão do juiz Jucélio Fleury indeferindo o pedido de liberdade provisória e mantendo a prisão preventiva decretada em desfavor de David Correia Velasco Guimarães, também preso na Operação Sindicus.


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