Política

Juiz mantém condenação da deputada Cristina Almeida para devolver mais de R$ 400 mil

Com base nos documentos colhidos na operação Eclésia, deflagrada em 2012 pelo MP e Polícia Civil, ficou constatado que a deputada recebeu no período de fevereiro de 2011 a maio de 2012, a título de ressarcimentos dos gastos para o exercício do mandato, a quantia de R$ 610.676,76.


Paulo Silva
Da Editoria de Política

O juiz André Gonçalves de Menezes, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, rejeitou recurso da defesa da deputada Cristina Almeida (PSB), condenada em outubro de 2016 a devolver aos cofres da Assembleia Legislativa mais de R$400 mil.

No ano passado, resultado de ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra Cristina Almeida e ex-dirigentes do Poder Legislativo, o juízo da 4ª Vara Cível condenou a parlamentar a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e ressarcimento de dano ao erário, em razão do uso ilegal da chamada “verba indenizatória”.

Com base nos documentos colhidos na operação Eclésia, deflagrada em 2012 pelo MP e Polícia Civil, ficou constatado que a deputada recebeu no período de fevereiro de 2011 a maio de 2012, a título de ressarcimentos dos gastos para o exercício do mandato, a quantia de R$ 610.676,76.

Consta na ação, que Cristina Almeida para legitimar o ressarcimento dos recursos apresentou notas fiscais e recibos em desacordo com as normas, tendo causado um prejuízo aos cofres públicos no valor de R$417.204,82, sem atualização monetária.

Dentre as várias irregularidades, o MP apurou que com recursos de verba indenizatória houve aquisição de material permanente (bens móveis), pagamento de serviços estranhos à atividade parlamentar, pagamento de despesas irregulares com passagens aéreas e locação de bem imóvel pertencente à própria mãe (pelo qual pagou R$ 72 mil), em ofensa aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade.

Além disso, a perícia técnica indicou que várias notas fiscais de algumas empresas foram preenchidas pela irmã da deputada, Maria do Socorro do Rosário Almeida. Já a defesa defesa de  Cristina sustentou que ela jamais agiu com desonestidade, tendo sido induzida a erro em razão da omissão da administração pública”.

“A requerida Cristina Almeida foi ressarcida por serviços não cobertos pela verba indenizatória, conforme demonstrado pelo Ministério Público, o que inclui gastos com reforma de cadeiras, conserto de monitor, acessórios para veículos, locação de mesa plástica e até com alimentação, o que é expressamente vedado pelo artigo 2º, 4º da Instrução Normativa 001/2007-AL”, destacou a juíza Alaíde Maria de Paula na decisão condenatória de outubro.

Julgando procedente a ação do MP, a juíza condenou a deputada Cristina Almeida a perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com poder público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos e ao ressarcimento integral do dano causado, com pagamento de multa civil no mesmo valor, totalizando R$ 834.409,64, devendo incidir correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do trânsito em julgado.

A defesa da deputada afirmou que a condenação era contraditória e tinha obscuridade quanto a despesas, valores e notas fiscais que estariam irregulares, mas o juiz André Menezes negou a existência de contradições, pois a sentença relata onde os recursos financeiros foram usados de forma ilícita. “A simples leitura da sentença permite perceber que os parâmetros utilizados foram razoáveis e suficientes para embasar a condenação”, registrou ele em um dos trechos da decisão. Ainda cabe recurso em segunda instância.


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