Política

Juiz suspende efeitos de portaria do IAPEN questionada por advogados

Foi requisitada a instauração do procedimento administrativo disciplinar dos agentes que aplicaram procedimento padrão ilegal (uso ilícito de algemas)


Paulo Silva
Editoria de Política

O juiz João Matos Júnior, da Vara de Execução Penal (VEP), suspendeu liminarmente eficácia da Portaria 100/2019 do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá (IAPEN) e agendou para 28 de maio, às 8h, audiência conciliatória entre os interessados [Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Amapá e Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Amapá].

O juiz também requisitou a instauração, no prazo de cinco dias, do procedimento administrativo disciplinar (PAD) dos agentes que aplicaram procedimento padrão ilegal (uso ilícito de algemas) descrito no pedido.

Os advogados Ozeias Nunes e Mauricio Pereira manejaram pedido de providências em face dos procedimentos adotados pelo Instituto de Administração Penitenciária do do Amapá sob o argumento de que a publicação da portaria violou prerrogativas legais do exercício da advocacia. Além da portaria, descreveram que outros procedimentos inviabilizam a adequada assistência jurídica aos clientes que se encontram no cárcere.

No mesmo dia, a Ordem dos Advogados do Brasil (Secção Amapá) também apresentou pedido de providências em face da portaria 100/2019-GAB/IAPEN e demais procedimentos adotados pelos agentes no atendimento dos advogados.

O juiz João Matos esclareceu que o pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil (Secção do Amapá), por ser mais abrangente, apesar de não esvaziar o primeiro pedido, serviria como fio condutor para a análise da demanda e a produção do provimento proferido.

Para ele, a intenção da portaria foi regulamentar o uso do ambiente disponível para os atendimentos jurídicos realizados pelos advogados aos seus clientes. Essa regulamentação, em certa medida, é bem-vinda para o bom e seguro uso do espaço. Entretanto, a adoção da regulamentação não pode ferir de morte o direito constitucional de assistência jurídica e acesso à justiça assegurados à pessoa encarcerada, para se cumprir o imperativo constitucional de individualização da pena em respeito à dignidade humana.

“Por essa razão, embora possível regular o horário de funcionamento do parlatório, a Administração Penitenciária não pode proibir, em hipótese alguma, o acesso do advogado ao seu cliente nos dias de não funcionamento daquele ambiente. Esse atendimento deve ser adequado, seguro, reservado e enfim, digno ao encontro entre advogado e cliente. Daí por que a proibição de atendimento na Unidade de Vigilância e Disciplina [UVD], sem a indicação de ambiente alternativo, viola não somente o direito de assistência jurídica integral assegurada à pessoa encarcerada, mas também a prerrogativa que possuem os advogados de comunicarem-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”, destacou Matos.

Neste sentido, na entrevista com os advogados não se mostra razoável a utilização da algema durante às entrevistas se os membros da Ordem dos Advogados do Brasil não estiverem ameaçados por seus clientes. A demora injustificada no atendimento entre o advogado e o cliente também constitui violação às prerrogativas e ao acesso à justiça. Essas ações e procedimentos poderão acarretar aos agentes penitenciários responsabilidade penal e administrativa, cujos procedimentos deverão ser instaurados pela Administração Penitenciária.


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