Política

Juíza Alaíde Maria de Paula condena dez réus em ação de improbidade decorrente da operação Eclésia

A TRANSCOOP foi condenada ao ressarcimento do dano ao erário no montante de R$ 271.336,34, mais multa civil equivalente ao mesmo valor e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.


Julgando ação de improbidade administrativa impetrada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), a juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, condenou a Cooperativa de Transporte do Amapá (Transcoop), Eduardo da Costa Nunes Barreto, Fúlvio Sussuarana Batista, Gleidson Luis Amanajás da Silva; Janiery Torres Everton; Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro (ex-deputado); José Maria Miranda Cantuária; Moisés Reategui de Souza (ex-deputado) Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira; Vitorio Miranda Cantuária.

Dos 13 réus do processo, a juíza julgou improcedente a pretensão inicial deduzida contra Edmundo Ribeiro Tork Filho, Lindemberg Abel do Nascimento e Fran Soares Nascimento Junior.

De acordo com o Ministério Público, o dano causado ao patrimônio público é no montante de R$ 271.366,34, referentes à contratação emergencial da TRANSCOOP, pela Assembleia Legislativa do Amapá, por meio do Contrato 011/2011-AL/AP, “violando, veementemente, as disposições constantes da lei de licitação e restando provado que não houve a contraprestação dos serviços de locação de veículos e que a contratação não passou de simulação”.

Após análise dos autos, a juíza Alaíde Maria de Paula decidiu condenar os ex-deputados, Moisés Souza (então presidente da ALAP) e Edinho Duarte (então secretário-geral da ALAP) ao ressarcimento, conforme apontado na inicial – R$ 271.336,34; perda da função pública, bem como suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Além disso, os réus deveram pagar multa civil, que terá como ba se o valor que percebiam a título de subsídio, enquanto ocupantes do cargo de deputado estadual, sendo sua estipulação em 30 salários. Ficam proibidos, ainda, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Quanto aos réus Janiery Torres Everton (então presidente da CPL da ALAP); José Maria Cantuária (então consultor da ALAP); Vitório Cantuária; Rogério Alcântara e Gleidson Amanajás, a condenação é semelhante à dos membros da mesa diretora, à exceção do valor da multa civil, sendo sua estipulação em 10 salários mínimos. No tocante ao réu Fúlvio Sussu arana, a condenação é a mesma dos demais, exceto pelo prazo de perda dos direitos políticos que, neste caso, foi fixado em sete anos, e o valor da multa que restou aplicada em 20 salários mínimos. Quanto ao réu Eduardo Nunes Barreto, a diferenciação se aplicou no prazo da suspensão dos direitos políticos, fixado em três anos, e no valor da multa civil, equivalente a cinco salários mínimos, além da proibição de contratar com o Poder Público por três anos.

 


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