Política

Juíza Alaíde Maria de Paula decreta indisponibilidade de bens do ex-deputado estadual Charles Marques 

Ele é acusado de usar dinheiro da Assembleia Legislativa para pagar locações de imóveis que nunca ocorreram


Paulo Silva

Editoria de Política

Em decisão de 1º de julho, a juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, decretou a indisponibilidade de bens do ex-deputado estadual Charles Marques (Raimundo Charles da Silva Marques) até o valor de R$ 73.453,03. Ela determinou o bloqueio de valores depositados em contas bancárias de titularidade do ex-deputado, via Bacenjud, assim como de valores depositados em planos de previdência privada complementar, como requerido pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), autor da ação de improbidade administrativa contra Marques.

Material apreendido durante a Operação Eclésia, em maio de 2012, mostrou que Charles Marques recebeu valores a título de verba indenizatória no período de dezembro/2010 a março/2012, relacionados à locação de imóveis; e como comprovante da despesa, juntou recibos de pagamentos mensais no valor de R$ 1.500,00 – assinados pelo locador do imóvel, Edivaldo Palheta de Morais. Um único recibo, apenas, referente a janeiro de 2011, está assinado por Eliane da Silva Marques, companheira de Edivaldo à época dos fatos. Charles apresentou o contrato de locação, datado de 1º de fevereiro de 2011, tendo como objeto um imóvel resi dencial e comercial na Avenida Antônio Carpina, 386, Centro, Mazagão. Contudo, consta que embora o contrato tenha sido assinado em fevereiro de 2011, os pagamentos já eram realizados desde dezembro de 2010.

No dia 1º de fevereiro de 2012, firmou-se um novo contrato de locação, no entanto, o objeto de locação foi um imóvel residencial comercial, com diversos móveis internos, na Rua Veiga Cabral, 1350, Bairro Olaria, Mazagão.

O suposto locador do imóvel [Edivaldo Palheta de Morais], durante as investigações, admitiu em declaração prestada ao MP que morava em ambos os imóveis citados nos autos, incluindo o período em que os mesmos estavam alugados para o deputado Charles Marques. Ainda, afirmou que trabalhava com venda de açaí no mesmo endereço em que residia, mas também exerceu o cargo de assessor no gabinete do deputado estadual Charles Marques, apesar de não trabalhar no prédio da ALAP e sim no município de Mazagão, com atividades de campo.

A companheira de Edvaldo Morais, Eliane da Silva Marques, também em depoimento, afirmou que residiu na Rua Antônio Carpina, 386, Bairro Nossa Senhora da Assunção, em Mazagão, desde 2008 e que em 2012 ainda morava na casa. Alegou que no endereço foi constituído um ponto comercial mas nunca chegou a funcionar. Declarou que Edivaldo era o proprietário do imóvel e o mesmo procedeu com as negociações de permuta com o da Rua Veiga Cabral. Eliane disse que trabalhou com o deputado Charles Marques em campanha, mas nunca recebeu qualquer recurso proveniente da Assembleia Legislativa do Amapá.

Referente ao recibo em seu nome, Eliane não reconheceu sua assinatura, afirmando que seu companheiro Edivaldo Palheta era responsável pelo recebimento dos valores provenientes dos aluguéis.

Assim, o Ministério Público resumiu que as locações de ambos os imóveis nunca ocorreram e que no período de dezembro/2011 a março/2012, Charles Marques recebeu ressarcimentos que, somados, importam em R$ 73.453,03, – atualizados até maio/2019, daí o pedido da decretação de indisponibilidade de bens.

“No caso dos autos, da análise dos argumentos trazidos pelo Ministério Público do Amapá, vislumbro elementos suficientes para deferir, em parte, a medida pretendida”, escreveu Alaíde de Paula em trecho da decisão.

Embora o Ministério Público tenha requerido a indisponibilidade de bens de todos os demandados, a juíza disse que o pedido deve prevalecer tão somente em relação ao réu Charles Marques, pois a prática do ato de improbidade administrativa teve participação ativa, isso porque a verba indenizatória deveria ter sido utilizada para o ressarcimento de valores dispendidos com despesas relacionadas ao seu exercício parlamentar.


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