Política

Juíza condena deputada Telma Gurgel a devolver mais de R$1,1 milhão e suspende seus direitos políticos por dez anos

A juíza também suspendeu por 10 anos os direitos políticos da ré Telma Gurgel, a contar do trânsito em julgado da decisão dada a extrema gravidade dos atos praticados pela parlamentar.


Paulo Silva
Editoria de Política

 

A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, julgou procedente, em parte, pedido do Ministério Público do Amapá (MP-AP) para condenar a deputada estadual Telma Gurgel (PRP) ao ressarcimento ao erário estadual da quantia de R$ 1.110.866,68, a ser corrigida pelo INPC desde a propositura da ação e acrecida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.

 

A juíza também suspendeu por 10 anos os direitos políticos da ré Telma Gurgel, a contar do trânsito em julgado da decisão dada a extrema gravidade dos atos praticados pela parlamentar.

 

A condenação obriga Telma Gurgel ao pagamento de multa civil no valor de uma vez o valor do dano que, conforme apurado, foi de R$ 1.110.866,68, devendo incidir correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do trânsito em julgado.

 

Ela ainda está proibida de contratar com o Poder Público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritária, pelo prazo de 10 anos, a partir do trânsito em julgado da decisão, além de ter sido condenada à perda da função pública e ao pagamento das custas processuais, sendo inviável a condenação em honorários advocatícios.

 

Na mesma ação, Alaíde Maria de Paula julgou improcedente o pedido de condenação por ato de improbidade em relação os réus Moisés Souza (à época presidente da Assembleia Legislativa), Edinho Duarte (então primeiro-secvretário), Edmundo Tork e Ademir Santos Almeida Júinior, que atuavam no setor financeiro da Casa.

 

A condenação é resultado de ação de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público com base em acervo probatório apreendido no prédio anexo da Assembleia Legislativa do Amapá, por ocasião da operação “Eclésia”, em 2012.

 

De acordo com o MP, no período de fevereiro/2011 a abril/2012, Telma Lúcia de Azevedo Gurgel (nome completo da deputada) solicitou e recebeu da Assembleia Legislativa, a título de ressarcimento dos gastos, a quantia de R$ 948.835,00.

 

A parlamentar fez uso indevido dos recursos públicos, e dentre outros, para legitimar o ressarcimento, apresentou notas fiscais e recibos em desacordo com as normas pertinentes, tendo causado um prejuízo nos cofres públicos no valor de R$ 740.088,19, que atualizado soma R$ 1.110.866,68.

 

Telma chegou a arguir a ilegitimidade dos promotores de justiça; ilegitimidade do representante do Ministério Público estadual e inconstitucionalidade incidenter tantum da Lei estadual 079/2013. No mérito, defendeu a ausência da prática de improbidade administrativa e o não recebimento da ação.


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