Política

Juíza diz que anulou processos em relação ao ex-deputado Moisés Souza seguindo precedentes do Tribunal de Justiça do Amapá

Alaíde Maria de Paula anulou três processos em ações por improbidade administrativa contra o ex-parlamentar


A juíza Alaíde Maria de Paula, da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, esclareceu os motivos que a levaram a anular três processos tão somente em relação ao ex-deputado Moisés Souza por improbidade administrativa em ações de autoria do Ministério Público do Amapá (MP-AP), determinando o prosseguimento em relação aos demais réus.

Ele citou precedentes do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) que anularam dois processo, ambos de 2013, ante a incompetência do membro do Ministério Público para subscrever a petição inicial, com fundamento no artigo 29, inciso VIII da Lei 8.625/93 combinado com o artigo 129 da Constituição Federal. No mesmo sentido, citou precedente do TJAP que não permitiu a convalidação dos atos processuais pelo procurador- geral de Justiça em ação de improbidade proposta por promotor de justiça contra governador de Estado.

“Sabe-se que tanto a Constituição Federal, como a Lei 8.625/93 outorgou a legitimidade do Ministério Público para instaurar o inquérito civil e a ação civil pública. Todavia, necessário se faz que o Ministério Público seja representado por membros que tenham atribuições para tal fim. No caso, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá, tem atribuições para instaurar inquérito civil e propor ação civil pública contra todos os Agentes da Administração Pública estadual e municipal, exceto contra o governador do Estado, o presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça, já que com relação a esses, a atribuição é privativa do procurador-geral de Justiça, por força do inciso VIII do artigo 29 da Lei 8.625/93”, citou a juíza.

Embora possua, em tese, capacidade postulatória, o promotor de justiça Afonso Gomes Guimarães não estava legitimado para ajuizar a demanda em relação ao então presidente da Assembleia Legislativa do Amapá, Moisés Souza, falecendo-lhe a capacidade de representar em juízo o órgão do Ministério Público naquela ocasião. Não bastasse isso, acrescentou, realmente, não há qualquer prova nos autos de que os promotores estavam agindo por delegação da procuradora-geral de Justiça à época, Ivana Cei, que, no uso de suas atribuições, apenas homologou a designa&ccedi l;ão do promotor de justiça Afonso Guimarães para auxiliar na Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá [Portaria 0908/2011- CG/PGJ].


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