Política

Juíza eleitoral absolve deputado Jaime Perez e assessora em ação penal da eleição de 2014

O parlamentar foi acusado de prometer aos eleitores entrega de cestas básicas e nomeação de cargos públicos


Paulo Silva
Editoria de Política

Em razão da ausência da prova da materialidade do crime, a juíza eleitoral Aline Conceição de Almeida Perez absolveu o deputado estadual Jaime da Silva Perez (PTC) e sua então assessora Maria da Conceição Vilhena Batista em ação penal de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE), relacionada com a eleição de 2014. A decisão é do dia 23 de setembro.

Segundo a acusação, Jaime Perez teria prometido aos eleitores a entrega de cestas básicas, nomeação de cargos públicos e fornecido material para a construção de parte de uma passarela na Avenida Nilo Coelho, em área de ressaca no município de Santana, sendo que todas as condutas teriam finalidade de obtenção de votos. A conduta da acusada Maria da Conceição Vilhena estaria consubstanciada na intermediação das tratativas entre o candidato e os eleitores, na medida em que teria sido responsável pela entrega do material de construção da passarela e teria oferecido aos eleitores vantagens com o fim de obter-lhes o voto em fa vor do então candidato.

A entrega do material de construção prometido teria efetivamente ocorrido na véspera da Eleição de 2014, através e Maria da Conceição Vilhena, e teria sido recebido por Reginaldo de Freitas Corrêa e Ronilson Damasceno de Souza, razão pela qual estaria configurado o crime de corrupção eleitoral.

Jaime Perez argumentou que as provas acostadas à denúncia seriam inidôneas por terem sido elaboradas unilateralmente pelo MPE, sem a sua oitiva durante o procedimento investigatório. Ele negou o comparecimento ao jantar descrito na denúncia, assim como afirmou que não teria prometido a reforma da passarela ou quaisquer outras vantagens a eleitores. O mesmo foi alegado por Maria da Conceição Vilhena.

Nas alegações finais, o Ministério Público Eleitoral requereu a procedência da denúncia, pois defendeu restar demonstrada a autoria e materialidade do crime de corrupção eleitoral, especialmente em função dos depoimentos colhidos na fase inquisitorial e em audiência, bem como nas fotografias. O crime de corrupção eleitoral está previsto no artigo 299 do Código Eleitoral.

Para a juíza, diante da negativa dos acusados das condutas imputadas e não se desincumbindo o Ministério Público Eleitoral de comprovar a prática de corrupção eleitoral, em nenhuma das condutas descritas no artigo 299 do CE, a absolvição dos réus é a medida que se impõe. “Por todo o exposto, ausente prova da materialidade do crime, julgo improcedentes os pedidos formulados na denúncia e absolvo os acusados Jaime da Silva Perez e Maria da Conceição Vilhena Batista, com fundamento no artigo 386, inciso II do Código de Processo Penal”, decidiu Aline Conceição Cardoso de Almeida Perez.


Deixe seu comentário


Publicidade