Política

Juíza manda intimar prefeitura de Pedra Branca sobre ação para realização de concurso público

Ela determinou ao município que apresente quadro atualizado de todos os contratados, nos diversos setores da Administração


A juíza Marcela Peixoto Smith, da Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari, decidiu sobre ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra a prefeitura do município. Em sede de tutela de urgência requer o MP que o Juízo determine que o município de Pedra Branca do Amapari deflagre processo para realização de concurso público abrangendo todas as secretarias municipais onde haja servidores contratados a título precário.

De acordo com a juíza, tal determinação infringiria o disposto no artigo 1º parágrafo 3º da Lei 8.437/92 que dispõe no parágrafo 3° “Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação”. “No caso concreto, a maior parte do objeto da ação é ligado à realização de concurso público por parte do ente municipal e deferir tal medida sem oitiva da pessoa jurídica envolvida, além de esgotar em parte o objeto da presente ação, poderia causar ingerência indevida de um Poder constitucionalmente estabelecido em outro de forma temeria. Assim, indefiro a tutela de urgência requerida, quanto a este ponto”, decidiu.

Por outro lado, Marcela Peixoto entendeu que o pedido constante da alínea “b” é plenamente possível de ser atendido, eis que em consonância com o princípio constitucional da publicidade, previsto no artigo 37, para a Administração Pública em geral. Ademais, a apresentação desses dados possibilitará ao Juízo que verifique a veracidade das alegações autorais.

Ela determinou ao município que apresente quadro atualizado de todos os contratados, nos diversos setores da Administração Pública, indicando o cargo, data de contratação, valor do salário, nome do contratado, até a data da audiência de conciliação, sob pena de multa pessoal no valor de R$20 mil.


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