Política

Juíza manda que emissoras de rádio e televisão de Macapá retomem veiculação da propaganda eleitoral

Decisão de Eleusa Muniz estabelece multa diária de R$100 mil em caso de descumprimento


Paulo Silva
Editoria de Política

 

Em decisão tomada nesta sexta-feira (27), a juíza Eleusa Muniz, da 2ª Zona Eleitoral, acolheu parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e deferiu requerimento da coligação “Macapá em Primeiro Lugar” e José Samuel Alcolumbre, determinando que as emissoras de televisão Tucuju (Rede TV), Amazônia (SBT), Macapá (Band) e Equinócio (Record), assim como as demais emissoras de rádio e televisão, recebam as mídias de todas as coligações e partidos políticos participantes do pleito eleitoral de Macapá e promovam a veiculação destas.

De acordo com a decisão, a retomada da propaganda eleitoral imediata segue resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o descumprimento provocará pena de multa diária de R$100 mil, sem prejuízo de configuração dos crimes dos artigos 332 e 347 do Código Eleitoral.


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