Política

Juíza suspende licitações marcadas por prefeito em final de mandato em Porto Grande

A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação de Improbidade Administrativa interposta contra o prefeito pela Promotoria de Justiça de Porto Grande, órgão do Ministério Público do Amapá (MP-AP).


A juíza Pryscilla Peixoto Mendes, determinou que o prefeito Antônio Pereira de Souza, o Tonho Matapi, do município de Porto Grande, suspenda três processos licitatórios ilegais, deflagrados em final de mandato, sem qualquer recurso disponível, conduta vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão foi tomada no julgamento de uma Ação de Improbidade Administrativa interposta contra o prefeito pela Promotoria de Justiça de Porto Grande, órgão do Ministério Público do Amapá (MP-AP).

Além de comprometer o orçamento público em 74,49% com despesa de pessoal, objeto de outra ação civil pública, o atual prefeito, a menos de dois meses de encerrar seu mandato, desencadeou três processos licitatórios, com o mesmo objeto para pavimentação, drenagem, calçadas, meio fio e sarjetas nas ruas e avenidas do município de Porto Grande.

 Duas licitações foram para o mesmo bairro Central da cidade, totalizando R$2.242.248,00, cujos valores foram fracionados para viabilizar a modalidade tomada de preços, violando a Lei 8.666/96 (artigo 23), que fixa para esse valor a modalidade concorrência.

Os recursos para tais obras viriam, em tese, do programa Calha Norte da União. No entanto, seria necessário pedir prorrogação da vigência dos convênios nos 60 dias que antecedem o termo final, ou seja, 31 de dezembro de 2016, o que não foi feito. A própria gerência do programa emitiu comunicado referente ao convênio 161/2015 informando que qualquer pedido de alteração seria indeferido de plano.

 “A improbidade é patente e certamente desencadeará ações penais uma vez que o Código Penal, artigo 350, proíbe a assunção de dívida no último quadrimestre do mandato, bem como a Lei de Licitações em seu artigo 90 pune aquele que frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”, destaca o promotor de Justiça Wueber Penafort, titular da Promotoria de Porto Grande.

O Ministério Público do Amapá reforça que o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe o excesso de endividamento ao final de mandato para evitar que o mandatário seguinte receba compromissos financeiros no início de sua gestão, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa.

Já o Código Penal, artigo 359 – C, pune com pena de reclusão de até quatro anos, quem ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser pago no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de d isponibilidade de caixa.

“A má fé do gestor é latente, pois o mesmo recebeu, logo o após o resultado das eleições, uma recomendação com alerta para a busca do equilíbrio orçamentário e as condutas vedadas às vésperas de final de mandato”, reforçou o promotor Wueber.

Em razão dos fatos apresentados pelo MP-AP, a juíza da Vara Única de Porto Grande, Priscylla Peixoto Mendes deferiu a tutela de urgência para suspender as licitações tomadas de preço 007/2015 (Convênio 161/DPCN/2015) e 002/2015 (Convênio 816885/2015), que estavam agendadas para último dia 18, bem como a execução do contrato de outra tomada de preço (006/2015 do Convênio 215/DPCN/2015 ), licitação já homologada, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser pago pessoalmente pelo prefeito.


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