Política

Juízes eleitorais determinam lei seca na véspera e no dia da eleição em Macapá 

As polícias Federal, Civil e Militar devem fiscalizar cumprimento da portaria


Paulo Silva
Editoria de Política

Portaria conjunta, assinada pelos juízes Eleusa da Silva Muniz e Carlos Alberto Canezin, da 2ª e 10ª Zonas Eleitorais de Macapá, disciplina a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas no município de Macapá, na véspera (5) e no dia (6) da eleição de 2020.
Considerando que o consumo de bebida alcoólica é uma das maiores causas de inúmeros transtornos à ordem social instituída, em face dos excessos cometidos, e que é dever da Justiça Eleitoral assegurar a ordem, para que o processo eleitoral se desenvolva com normalidade, sem qualquer perturbação, Eleusa Muniz e Carlos Canezin decretaram a proibição do comércio, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas e similares, no município de Mac apá, no período de 21 horas do dia 5 de dezembro às 18 horas do dia 6 de dezembro.
As polícias Federal, Civil e Militar devem fiscalizar cumprimento da portaria, com os infratores sendo  detidos e autuados, na forma da lei, pela prática do crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Também ficou definido que, não obstante a atribuição geral da Polícia Federal nos crimes eleitorais, restou acordado entre as forças policiais que a Polícia Civil ficará responsável pelos procedimentos de autuação em flagrante delito dos autores de crimes de menor potencial ofensivo ocorridos nos dias 5 e 6 de dezembro – véspera e dia das eleições.

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