Política

Julgamento de recurso do MP contra posse de Michel JK no Tribunal de Contas volta a ser adiado

Agora foi por conta do impedimento do advogado que atuaria na defesa do conselheiro


Em sessão realizada nesta terça-feira (11), a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), presidida pela desembargadora Sueli Pini, adiou mais uma vez o julgamento de recurso do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra a indicação e posse do ex-deputado Michel JK (Michel Houat Harb) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP). O processo tem como relator o desembargador Gilberto Pinheiro.

Dessa vez o adiamento ocorreu em razão de questão de ordem levantada pelo desembargador Carlos Tork, pelo impedimento do advogado George Arnaud Tork Façanha em defender o conselheiro. Por maioria, os integrantes da Câmara Única decidiram pela suspensão do julgamento e a determinação de intimação pessoal para que Michel JK constitua novo advogado no prazo de cinco dias.

A ação do Ministério Público contra Michel foi distribuída no primeiro grau ainda em 2015, sendo encaminhada para o Tribunal de Justiça com recurso de apelação em 2 de maio de 2018, com remessa por prevenção ao atual relator Gilberto Pinheiro em 12 de novembro de 2018 e pedida sua inclusão em pauta para julgamento em 21 de março de 2019.

Contudo, o julgamento somente foi designado para 26 de novembro de 2019, tendo sido retirado de pauta em razão da ausência do relator, e, posteriormente, em 3 de dezembro de 2019 adiado por despacho sob o argumento da ausência de intimação do advogado então constituído. O último adiamento havia ocorrido em 17 de dezembro.

O Ministério Público do Amapá defende que Michel Houat Harb, atualmente presidente do TCE, não preenche os requisitos da Constituição do Estado do Amapá para assumir a vaga no Tribunal.

O MP registra que o atual conselheiro figura como condenado em processos que já se vê obrigado a ressarcimentos ao erário, além de outras condenações em outros processos, derrubando, desde logo, o princípio da presunção de inocência, já que tal princípio deve ser interpretado considerando-se o interesse público – “in dubio pro societatis”.

De acordo com a acusação, das ações penais públicas e de improbidade administrativa a que responde o ex-deputado Michel JK, já há condenação no processo que tramita na 6ª Vara Civil e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, onde foi obrigado a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 742.202,00 por recebimento indevido de diárias, bem como no processo em trâmite perante a 4ª Vara Civil e de Fazenda Pública, por meio do qual foi condenado por improbidade administrativa a ressarcir aos cofres públicos no valor R$ 1.017.942,32.


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