Política

Justiça absolve ex-prefeitos de Laranjal do Jari acusados do desviar mais de R$ 2 milhões

Em 2014, Euricélia Cardoso, Manoel José Alves Pereira, Elielson Luiz Braga Colares e Jacilene de Almeida Serafim foram denunciados porque os dois primeiros, no exercício do mandado de prefeito (a) de Laranjal do Jari e os dois últimos na função de secretário(a) de Finanças do município teriam desviaram em proveito alheio o montante de R$2.046.970,68


O Juízo da Primeira Vara da Comarca da Laranjal do Jari, sul do Amapá, publicou sentença na qual absolve os ex-prefeitos Euricélia Melo Cardoso e Manoel José Alves Pereira (falecido) e os ex-secretários Elielson Luiz Braga Colares e Jacilene de Almeida Serafim de acusação feita pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP).

Em 2014, Euricélia Cardoso, Manoel José Alves Pereira, Elielson Luiz Braga Colares e Jacilene de Almeida Serafim foram denunciados porque os dois primeiros, no exercício do mandado de prefeito (a) de Laranjal do Jari e os dois últimos na função de secretário(a) de Finanças do município teriam desviaram em proveito alheio o montante de R$ 2.046.970,68, que foram retidos dos vencimentos de servidores públicos municipais que contraíram empréstimos junto ao Banco Fibra S.A. Euricélia exerceu o mandato de 2005 a 2012 e o Manoel José exerceu o cargo em 2013 até meados de 2014, quando foi cassado pela Justiça Eleitoral.

De acordo com o MP, em 17 de agosto de 2012, Euricélia Cardoso, restando apenas cinco meses para o encerramento do seu mandato, firmou com o Banco Fibra S.A. instrumento particular de assunção de obrigações no importe de R$ 2.007.221,52, comprometendo-se a adimpli-la em 20 parcelas de R$100.361,07. A denúncia contra os acusados foi recebida em fevereiro de 2015.

Citados, os réus ofereceram respostas, sustentando, preliminarmente, a inépcia da denúncia por falta de individualização das condutas e, no mérito, que a receita do município de Laranjal do Jari era insuficiente para as necessidades financeiras na época, não havendo qualquer prova de que tenham se apropriado em proveito próprio ou alheio dos valores informados na denúncia. Foi declarada extinta a punibilidade de Manoel José Alves Pereira em razão de sua morte.

De acordo com a sentença, dos documentos constantes dos autos e do que foi apurado na instrução, extrai-se que os valores das parcelas dos empréstimos feitos pelos servidores municipais perante o Banco Fibra S.A. foram lançados nos contracheques, ou seja, debitados na fonte, no entanto o município de Laranjal do Jari não efetuou as transferências mensais desses importes ao credor e esse fato foi confirmado pelos documentos citados e pelas acusadas Euricélia e Jacilene, em juízo, no entanto o argumento das defesas de que não houve desvio de tais recursos em proveito próprio ou alheio não é confrontado por nenhuma prova.

“Os valores que constam da inicial realmente impressionam, mas não há nenhum documento nos autos, demonstrando que todo aquele dinheiro tenha passado pela conta do município de Laranjal do Jari e os réus ao invés de transferirem para o Banco Fibra S.A.,

apossaram-se dele, sobressaindo dos autos invencível dúvida sobre a materialidade e autoria delitivas e neste cenário a absolvição é de rigor, eis que uma condenação penal exige prova certa e segura, não havendo lugar para condenação com base em indícios ou em meras possibilidades”, registrou o juiz ao decidir pela absolvição dos acusados.

Paulo Silva
Da Editoria de Política


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