Política

Justiça condena ex-deputada Roseli Matos a devolver mais de R$700 mil aos cofres públicos

Os valores foram recebidos indevidamente da Assembleia Legislativa do Amapá por meio de diárias


Em ação de improbidade administrativa ofertada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), a ex-deputada estadual, Roseli “Matos” de Araújo Corrêa Lima (PP), foi condenada pelo juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá por enriquecimento ilícito e terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 700 mil, recebidos indevidamente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP) por meio de diárias. A ação é resultado da Operação Eclésia, deflagrada pelo MP-AP e Polícia Civil do Estado em 2012, no Legislativo.

Ao ingressar com a ação, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá (Prodemap) demonstrou que as diárias pagas à parlamentar, de 27 de maio de 2011 a 25 de fevereiro de 2012, estão em desacordo com a previsão legal.  Apurou-se que o valor total referente 51 diárias recebidas pela então deputada Roseli Matos, no citado período, foi de R$ 816.439,59, com cada diária saindo ao custo de R$ 1 6.008,61.

Porém, o MP-AP, com base no valor recebido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) e que serve de parâmetro para o teto dos outros poderes, fixado em R$ 614,00 por cada diária, provou que o valor correto para recebimento da ex-parlamentar seria de R$ 31.314,00. Por conta disso, Roseli Matos terá que devolver aos cofres públicos a diferença, que soma R$ R$ 785.125, 59.

O MP-AP sustentou, ainda, que o pagamento das diárias não pode ser utilizado para enriquecimento, pois a finalidade dessa verba é o custeio com hospedagem, alimentação e locomoção urbana; logo, os valores pagos pela ALAP afrontaram os princípios da moralidade e razoabilidade.

A Justiça, na decisão, julgou procedente o pedido do MP-AP e condenou a ex-deputada a ressarcir integralmente o dano ao erário, com o valor corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), levando em conta as datas dos efetivos pagamentos, com juros de 1% ao mês.


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