Política

Justiça defere liminar de Dorinaldo sobre abusos da Equatorial

Ação alega abusos nos fins de semana e feriados


 

A Justiça Federal da 1ª Região deferiu, nesta sexta-feira (20), liminar solicitada na ação popular de autoria do deputado federal Dorinaldo Malafaia (PDT) contra irregularidades cometidas pela CEA Equatorial e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na prestação e relacionamento de serviço de energia elétrica no Amapá.

 

Em decisão, o juiz federal Jucelio Fleury Neto determinou que a Equatorial suspenda a troca de medidores de consumo de energia elétrica em feriados e finais de semana, devendo para este fim, previamente, notificar o consumidor da data e turno no qual realizará o procedimento.

 

O magistrado também determinou suspensão da cobrança dos valores referentes à taxa de troca de medidores de consumo de energia elétrica, até o julgamento final da demanda. Em caso de descumprimento das medidas, a empresa deverá ser multada em até R$ 100 mil por dia.

 

Para o deputado Dorinaldo Malafaia, a decisão é uma vitória dos consumidores amapaenses. O parlamentar, que preside a Sub-Comissão Especial da Câmara sobre a Crise Energética no Amapá, avalia positivamente a primeira vitória na justiça em defesa da população.

 

“Recebemos com muita satisfação a decisão da justiça, é uma vitória que sinaliza que, de fato, existem abusos sendo cometidos pela CEA Equatorial contra os amapaenses. De nossa parte, seguiremos mobilizados contra a proposta absurda de aumento de 44% da conta de luz e vigilantes aos desmandos contra o consumidor”, disse o parlamentar.

 

Malafaia organizou no mês de setembro uma audiência pública em Macapá sobre a questão energética. Do encontro com a sociedade civil, foram encaminhadas 12 propostas sobre as pautas relacionadas ao tema, desde a questão tarifária até a prestação de serviços e relacionamento.

 

Nota da Equatorial

A CEA Equatorial informa que ainda não foi intimida da decisão, até o presente momento. A distribuidora ressalta que segue a Resolução 1.000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica, que não prevê a cobrança de taxa referente à troca de medidores.

A resolução da Aneel permite, ainda, que as distribuidoras realizem as trocas de medidores nas suas ações de fiscalização, independente da data.

Por fim, a distribuidora ressalta que está à disposição do cliente para tratar caso a caso, por meio dos seus canais de atendimento.

 


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