Política

Justiça nega pedido da OAB Amapá em favor do advogado Hercílio Aquino denunciado em ação penal pelo Ministério Público

De acordo com o desembargador, em análise típica do momento processual, a decisão de recebimento da denúncia não ostenta flagrante ilegalidade


Paulo Silva
Editoria de Política

O desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), indeferiu pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Amapá, por meio dos advogados Ozéas Nunes e Maurício Pereira, em habeas corpus em favor do também advogado Hercílio de Azevedo Aquino, e mandou encaminhar os autos para manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

O pedido da OAB Amapá visava repelir suposto constrangimento ilegal praticado pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, consistente no recebimento de denúncia contra Hercílio Aquino pela prática, em tese, dos crimes de falsidade ideológica e denunciação caluniosa, ambos em concurso de pessoas, bem como organização criminosa.

De acordo com a denúncia, os delitos ocorreram entre 2015 e 2016 mediante o registro de atas notarias e escrituras públicas relatando fatos inverídicos com o intuito de prejudicar membros do Ministério Público do Estado do Amapá e uma desembargadora (Sueli Pini) do Tribunal de Justiça do Amapá.

Segundo alegou a OAB, a denúncia carece de justa causa por dizer respeito a fatos atípicos, além de estar calcada em provas ilícitas, não tendo observado que a conduta de Aquino deu-se no estrito exercício de sua atividade profissional.

Com base nessas razões, a Ordem requereu, liminarmente, a suspensão do uso “de toda e qualquer mídia e/ou transcrições de provas ilícitas como o são as conversas entre advogado e cliente constantes” ou, subsidiariamente, o sobrestamento da ação penal, até julgamento de mérito do habeas corpus.

De acordo com o desembargador, em análise típica deste momento processual, a decisão de recebimento da denúncia não ostenta flagrante ilegalidade. No caso em exame, as condutas imputadas ao advogado Hercílio Aquino encontram-se delimitadas de forma a propiciar-lhe o pleno exercício de sua defesa.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Aquino teria atuado no sentido de intermediar as negociações entre o grupo criminoso e Afonso Ismael Bentes de Sá, pivô do esquema e que estaria incumbido de prestar as informações falsas nas atas notarias e escrituras que deram ensejo à instauração das ações e investigações contra as vítimas, bem como testemunhar contra as supostas vítimas, autoridades públicas, com o fim de prejudicá-las.

Destacou, nesse sentido, que a intermediação consistiria em manter contato com os financiadores da empreitada para que honrassem com os pagamentos devidos a Afonso Ismael Bentes de Sá. Além disso, a acusação baseou-se nas tratativas existentes entre Afonso Bentes e o Hercílio Aquino no sentido de cooptar Renato Honório de Carvalho Ramos para fazer parte do suposto grupo criminoso, comprando-lhe o testemunho.

Sobre a possível violação de prerrogativa funcional de advogado, Rommel Araújo relatou que não há como dizer, em sede de cognição superficial, tenham sido desrespeitadas. Isto porque a denúncia encontra-se embasada em conversas entregues ao órgão ministerial por Afonso Ismael Bentes de Sá e que, aparentemente, não revelam o exercício do mister do advogado na orientação jurídica. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (24).


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