Política

Justiça nega pedido de empresário réu em ação de improbidade administrativa

Felipe Edson Pinto contestou decisão proferida pelo Juizo da 4ª Vara Cível de Macapá


O desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), indeferiu pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento feito pelo empresário Felipe Edson Pinto, réu em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP).

O pedido de efeito suspensivo foi contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, em ação civil pública de 2014, ajuizada pelo MP-AP que extinguiu o feito em relação ao réu Moisés Sousa. Nas razões recursais, Felipe Edson Pinto argumenta que há nulidade probante nos autos principais, uma vez que a autoridade que instaurou o procedimento investigativo era incompetente e não havia delegação para o processamento das investigações e menos ainda para o aforamento da ação.

Por isso, requereu a concessão do efeito suspensivo ao agravo, a evitar o andamento da ação de improbidade administrativa até o julgamento final do recurso. No mérito, requer seja o recurso provido para reformar a decisão agravada, determinando a extinção total do processo em razão da natureza absoluta da nulidade.

Na decisão, o desembargador Rommel Araújo ressalta que o efeito suspensivo de que trata o artigo 1019, I, do CPC, refere-se à suspensão da decisão agravada e não do curso do processo, cujas causas de suspensão estão dispostas no artigo 313 do CPC.

“Além disso, a indicação de que o processo deve ser anulado pela inviabilidade de manejo da ação civil de improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo, não socorre o agravante (Felipe) como relevante fundamentação. É que a extinção do feito contra o réu Moisés Souza não deixa no pólo passivo apenas o particular, mas também os demais agentes públicos: Edmundo Ribeiro Tork Filho, Janiery Torres Everton, Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, José Maria Miranda Cantuária e Lindemberg Abel do Nascimento. Ante o expost o, indefiro o pedido de efeito suspensivo ao agravo de instrumento”, finalizou Rommel.


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