Política

Justiça nega pedido de Moisés Souza para suspender processo na Comissão de Ética da Assembléia

Ela determinou a notificação dos dois para, no prazo de dez dias, prestarem informações, caso queiram, acompanhadas da segunda via da inicial com cópias dos documentos que a instruem (via CD ou DVD com os documentos digitalizados); ciência ao Procurador-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial e dos documentos juntados (via CD ou DVD com os documentos digitalizados).


Paulo Silva
Editoria de Política

A desembargadora Sueli Pini, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), indeferiu pedido de tutela liminar do deputado Moisés Souza (PSC) contra atos dos deputados Kaká Barbosa (Avante), presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), e Paulo Lemos (Psol), presidente da Comissão de Ética da Casa.

Ela determinou a notificação dos dois para, no prazo de dez dias, prestarem informações, caso queiram, acompanhadas da segunda via da inicial com cópias dos documentos que a instruem (via CD ou DVD com os documentos digitalizados); ciência ao Procurador-Geral do Estado, enviando-lhe cópia da inicial e dos documentos juntados (via CD ou DVD com os documentos digitalizados). Encerrado o prazo para resposta, com ou sem informações, os autos devem ser remetidos à Procuradoria-Geral de Justiça, com vista.

Moisés Souza, que está afastado do mandato de deputado, e cumpre prisão domiciliar por condenação em uma das mais de 25 ações penais criminais da Operação Eclésia impetrou através do advogado Inocêncio Mártires Coelho Júnior, ação contra Kaká Barbosa e Paulo Lemos alegando a existência de irregularidades nos autos do Processo de Cassação de Mandato Eletivo 001/2017-CET/AL/AP promovido em seu desfavor.

O deputado, destituído do cargo de presidente da Assembléia, sustenta ofensa ao processo legal com a violação aos princípios da legalidade e da ampla defesa, na medida em que o deputado Paulo Lemos teria contrariado normativa avocando para si a relatoria do processo de cassação do mandato parlamentar, em detrimento da regra de sorteio, sob o argumento da abdicação da relatoria dos outros dois membros presentes à reunião da Comissão de Ética, realizada no dia 2 de junho de 2017, deputada Roseli Matos (PP) e deputado Bispo Oliveira (PRB), e ante a ausência dos membros deputada Marília Góes e deputado Antônio Furlan (PTB).

Moisés foi acusado da prática de gestão pública temerária, quando era presidente da Casa de Leis, por não ter quitado salários e encargos legais da gestão financeira do Legislativo, contudo, com base no Parecer 009/2015 da Comissão de Orçamento e Finanças da ALAP, Souza diz que o Executivo do Amapá não repassou o duodécimo devido ao Legislativo referente aos meses de outubro, novembro e dezembro do ano de 2015.

Em sua defesa, Moisés aponta que as antecipações de recursos realizadas pelo governo do Amapá foram promovidas de modo ilegal, não caracterizando antecipação de duodécimo, nos moldes da deflagração de procedimento investigativo pela Procuradoria de Justiça do Amapá, com apoio de técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AP).

Segundo ele, conclusão do Ministério Público do Amapá (MP-AP) foi endereçada à Presidência do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Suspensão de Liminar 936/AP. Diz ainda que o elemento constitutivo do tipo reclama atuação do administrador de fato, o gerente que manuseou os recursos públicos e, no caso concreto, a administração financeira efetiva era desempenhada pelo então deputado estadual Michel JK, na qualidade de corregedor da ALAP, conforme a Portaria 182/2014-AL, de 27 de janeiro de 2014. Michel JK é atualmente conselheiro do TCE-AP.

Na tutela liminar em caráter de urgência, não obtida, o deputado Moisés Souza pretende sustar a tramitação do processo de cassação de seu mandato. Já no mérito, pede a confirmação da tutela liminar, concedendo-se definitivamente a segurança pleiteada, com o reconhecimento das ilegalidades apontadas, da violação à ampla defesa, da ilegitimidade de parte por não ter sido o gestor da ALAP no período questionado, além da inexistência de motivo determinante para o processamento da representação de perda do mandato.

Para a desembargadora Sueli Pini, não há ao menos neste momento, nenhuma ilegalidade a ser corrigida em sede de tutela liminar. De igual modo não se vislumbra nenhum ferimento à ampla defesa de Moisés Souza, até porque, após regularmente notificado, ele apresentou sua defesa rebatendo as questões que lhe foram imputadas.

“O impetrante deve seguir o caminho já trilhado pela defesa e aguardar as decisões da Comissão de Ética e/ou da Presidência da ALAP para delas se insurgir pelo meio recursal cabível, nos termos do Regimento Interno da ALAP e da Resolução que rege a Comissão de Ética, de modo que não se pode falar em direito líquido e certo à suspensão pretendida, neste momento processual”, finalizou.


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