Política

Levantamento comprova mentiras de apresentador de televisão do Amazonas contra Randolfe Rodrigues

O senador tem sido alvo de ameaças em razão de fake news por parte de Sikêra Júnior


Uma checagem feita pelo “Estadão Verifica”, do jornal o Estado de São Paulo, comprovou que o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) foi alvo de mentiras (fake news) contadas pelo apresentador de televisão conhecido como Sikêra Júnior, de uma emissora do Amazonas. As mentiras contadas por Sikêra, agindo como se fosse um Joseph Goebbel, responsável pela propaganda nazista de Hitler, fizeram com que Randolfe e sua família passassem a ser alvos de ameaças. Sikêra, que pulou da Paraíba para o Amazonas, tem fama de ser ligado ao governo Bolsonaro.

Não é verdade que a Lei de Abuso de Autoridade, que entrou em vigor no dia 3 de janeiro, proíba um cidadão que teve a casa assaltada de divulgar imagens de câmeras de segurança de sua residência, como afirmam publicações que circulam nas redes. Diferentemente do que é informado, a nova lei orienta apenas a conduta de agentes públicos, não a da população como um todo.

Compartilhadas por páginas e perfis pessoais no Facebook com ataques ao senador Randolfe Rodrigues, autor de um dos dois projetos que geraram a lei, as publicações acumulavam, até a tarde de quarta-feira (22), cerca de 42 mil compartilhamentos. Todas as postagens foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de monitoramento da rede social.

Em vigor desde o dia 3 de janeiro, a Lei de Abuso de Autoridade não impede que cidadãos que tenham propriedades invadidas e assaltadas compartilhem imagens de câmeras de segurança que mostrem os autores do crime, como tem sido difundido nas redes sociais. Na verdade, a Lei 13.869/19 traz definições de crimes que se aplicam apenas a agentes públicos “no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las”.


Segundo o artigo 2º do texto, a lei se aplica a “qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território”. Encaixam-se nessa definição os servidores públicos e militares dos três poderes, além de membros dos tribunais de contas, conselhos de contas e do Ministério Público.

Ainda assim, um agente público também não é impedido de divulgar imagens de câmeras de segurança de sua casa se ela tiver sido invadida ou roubada. A lei penaliza o servidor que “divulgar gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”. É punível, portanto, a divulgação de imagens que não tenham relação com a investigação e cujo objetivo seja constranger o suspeito.

O artigo 13 da lei proíbe, ainda, o agente público de constranger o preso ou o detento mediante violência, ameaça ou redução de capacidade de resistência a “exibir-se ou ter seu corpo ou parte dele exibido à curiosidade pública”. Para se adequarem à nova legislação, polícias de dez estados deixaram de divulgar em redes sociais, páginas institucionais ou para a imprensa nomes e fotos de suspeitos ou presos.
A peça de desinformação, usada pelo apresentador Sikêra, também culpa o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) pela medida. Ele e o senador Renan Calheiros (MDB-AL) são autores de projetos de lei que deram origem à nova norma.

 

Histórico

Sancionada em setembro do ano passado, a Lei de Abuso de Autoridade foi considerada uma reação do Congresso diante das revelações obtidas com o vazamento de mensagens sigilosas de membros da força-tarefa da Lava Jato que foram publicadas pelo site The Intercept Brasil. Com 33 pontos vetados pelo presidente — sendo 18 deles posteriormente derrubados pelo plenário —, o texto foi alvo de protestos do Ministério Público, das polícias e de associações de magistrados, que aju izaram Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal). Os casos aguardam parecer do relator.


Deixe seu comentário


Publicidade