Política

Mantida condenação da CEA para indenizar morador de comunidade rural por choque elétrico

A sentença foi proferida em primeira instância pelo juiz Heraldo Costa, titular da Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho, e confirmada em segunda instância pela Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).


Paulo Silva
Editoria de Política

Acidente com choque elétrico ocorrido no município de Tartarugalzinho, tendo como vítima o menor H. dos S. F., resultou em condenação da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) ao pagamento de indenização por danos morais e custeio de uma cirurgia reparadora.

A sentença foi proferida em primeira instância pelo juiz Heraldo Costa, titular da Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho, e confirmada em segunda instância pela Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). O relatório favorável à manutenção da penalidade foi do desembargador João Guilherme Lages.

O acidente ocorreu na comunidade Nova Vida, ramal do Agrovila, onde um cabo de energia estava rompido havia seis dias, quando H. dos S. F. e sua mãe, Paula Freitas dos Santos, caminhavam na área. Segundo o depoimento da mãe, o menino tirou a sandália suja de lama e seguiu caminhando descalço, carregando um paneiro com diversos produtos, quando pisou, sem ver, no fio descascado.

Ao ouvir o grito do filho, Paula viu o fio em chamas e em seguida o menino desacordado “caído no meio do mato”. Outra testemunha, Luiz Carlos Martins Batista, disse nos autos que “é comum na comunidade ficarem cabos rompidos por vários dias”.

A sentença proferida pelo juiz Heraldo Costa, em ação civil impetrada pela representante legal do menor, Paula Freitas dos Santos, condenou a CEA a pagar 100 salários mínimos a título de indenização, além de custear as despesas com uma cirurgia na orelha esquerda do garoto, sequelada pelo acidente. Alegando “ilegitimidade passiva”, ou seja, que as comunidades rurais são atendidas pelo programa Luz para Todos, do governo federal e que, portanto, o caso não seria de competência da Justiça estadual, a CEA recorreu da setença.

Em seu relatório, o desembargador João Lages considerou que o acidente foi provocado por falha de serviço público prestado por concessionária – no caso, a CEA. Segundo Lages, restou comprovada a conduta omissiva da concessionária de energia elétrica, cuja falha decorreu do dever de manter a conservação da rede elétrica, face à responsabilidade pela manutenção e fiscalização de suas instalações. A sentença foi acompanhada pelos vogais, desembargador Gilberto Pinheiro (1º) e juiz convocado Eduardo Contreras (2º).


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