Política

Mantida decisão que suspendeu pagamento de salário para prefeito afastado de Calçoene

Jones Cavalcante responde a três ações penais e foi afastado di cargo por decisão da Câmara


Paulo Silva – Editoria de Política

Julgando mandado de segurança de Jones Fábio Nunes Cavalcante (PPS), prefeito afastado do município de Calçoene, a juíza Marina Lorena Lustosa Vidal negou o pedido pela segunda vez em menos de uma semana.

Jones Cavalcante apresentou decisão do desembargador Carlos Tork, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em que foi deferido o pedido de tutela, determinando o retorno do pagamento dos subsídios do prefeito afastado, no prazo de 48 horas, até que fosse o pedido liminar apreciado pela juíza.

“Como se pode observar, a decisão do relator (Carlos Tork) no agravo determinou a retomada do pagamento do subsidio do prefeito até a análise do pedido liminar por este juízo. Na data de ontem (21/11) a decisão foi prolatada e foi no sentido do indeferimento. Assim sendo, não há que se falar, ao menos por ora, em retomada do pagamento dos subsídios”, decidiu Marina Lustosa.

Desde setembro os subsídios de Jones Cavalcante estão suspensos por decisão da Câmara Municipal de Calçoene. Ele foi preso em operação do Ministério Público do Amapá (MP-AP) e responde a três ações penais, tendo sido liberado da prisão mediante o uso de tornozeleira eletrônica.

Para a juíza, as imputações existentes contra Cavalcante são graves – tanto é assim que afastado por decisão judicial em ação de improbidade, provimento mantido em segundo grau de jurisdição.


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