Política

Ministério Público cobra plano de saneamento básico para o município de Calçoene

Juíza Marina Lustosa recebeu a ação e estabeleceu prazo para a prefeitura se manifestar


A juíza Marina Lorena Lustosa Vidal, da Vara Única da Comarca de Calçoene, mandou citar o prefeito Júlio Sete Ilhas (MDB) para que apresente, querendo, no prazo legal, resposta em ação na qual o Ministério Público do Amapá (MP-AP) pede que o município seja condenado a elaborar, no prazo de 180 dias, o plano municipal de saneamento básico, sob pena de multa diária do valor de R$ 5 mil. A decisão tem data de 28 de maio.

 

De acordo com o Ministério Público, houve a instauração de procedimento administrativo para acompanhar as políticas públicas referentes ao saneamento básico no município. O procedimento teve início a partir de representação de Sérgio Martins sobre indícios de descumprimento do dever de implementar sistema de descarte de esgoto adequado.

 

Em 2014, o município de Calçoene, informou que a Lei 11.445/2007 não impôs aos municípios que resolvessem o problema de descarte de esgoto imediatamente, e listou sete convênios existentes com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) sobre o tema, dentre eles o Convênio 485/2010, cujo objeto era o plano de saneamento básico. Posteriormente, o município informou que não existe tal sistema sanitário e esclareceu que havia o Convênio 0401/2006-Funasa para a implantação do sistema de esgoto sanitário na sede municipal, mas que por irregularidades na gestão anterior estaria sub judice. Por fim, info rmou que o plano estaria em andamento.

 

A Funasa esclareceu que foram constatadas irregularidades no Convênio 0401/2006 e que havia diligenciado no sentido da conclusão do objeto. Em 2015, o município de Calçoene informou que o plano de saneamento estaria em fase final de conclusão e que o único convênio existente seria o 0485/2010-FUNASA, que trata da elaboração e implementação, sendo que o sistema de abastecimento de água seria de responsabilidade do Governo do Estado através da Companhia de Água e Esgoto do Amapá (Caesa). Posteriormente, informou que os produtos até então realizados na elaboração do plano de saneamento básico não teriam sido aprovados pela Funasa de Brasília e que ainda não havia sanado as pendências.

 

No ano de 2017, o município informou que estaria providenciando os ajustes, sendo que a situação seria acompanhada na Justiça Federal. Posteriormente, informou que o Convênio 485/2010, que versava sobre o plano de saneamento básico, teve sua vigência encerrada sem que o objeto fosse concluído, em razão de irregularidades.

 

O Ministério Público noticiou que, após reiteradas requisições sobre informações, novamente, o município limitou-se a dizer que as prestações de contas do convênio anterior foram reprovadas e que iriam tomar as providências para o ressarcimento ao erário. Tendo em vista que o município não demonstrou qualquer interesse na resolução do problema, o MP ajuizou a ação civil pública para que Calçoene elabore, no prazo de 180 dias, o plano municipal de saneamento básico.

 

Entendendo que o Código Processual Civil privilegia a preferência pela audiência entre as partes como método eficaz de se obter a tutela pretendida, a juíza Marina Lustosa Vidal citou o município para apresentar resposta.


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