Política

Ministério Público do Amapá defende manutenção de servidores do extinto Ipesap nos quadros do Estado

Recurso foi feito ao ministro Edson Fachin, do STF, para que module efeitos de sua decisão


O Ministério Público do Amapá (MP-AP) interpôs, nesta terça-feira (5), agravo regimental nos autos do agravo em recurso extraordinário 1.049.842. O objetivo desse recurso é requerer ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que module os efeitos da sua decisão, mantendo a declaração de inconstitucionalidade da lei, mas afastando a anulação das nomeações dos servidores afetados, mantendo seu vínculo com o estado do Amapá, reconhecendo que a situação funcional dos mesmos já se consolidou ao longo do tempo.

Anteriormente, o ministro Edson Fachin julgou procedentes os pedidos formulados em ação popular, tornando nulos os atos de nomeação de 32 servidores oriundos do ex-IPESAP, em razão do reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 0660/2002, que extinguiu a empresa pública e determinou o aproveitamento dos seus funcionários nos quadros do estado.

Apesar de manter o entendimento de que a lei é, de fato, inconstitucional, o que ensejou a interposição do recurso extraordinário julgado, em razão do decurso de quase 10 anos desde a interposição do recurso o Ministério Público do Amapá entende ser aplicável ao caso, agora, o princípio da segurança jurídica, considerando que os demais servidores aproveitados com base na mesma lei já tiveram o seu ingresso mantido em outras ações judiciais.

O Ministério Público do Amapá defende que assim, reafirma seu compromisso com a defesa da Constituição e da legislação em vigor, porém sem perder de vista os critérios de justiça social que sempre balizaram sua atuação.


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