Política

Ministério Público do Amapá emite nota sobre tragédia ocorrida em área de resssaca

Do ponto de vista moral e ético, nenhum de nós, Instituições e cidadãos, podemos nos eximir da responsabilidade pelo meio ambiente presente e futuro


A Associação dos Membros do Ministério Público do Amapá (AMPAP), com relação à declaração veiculada em meios de comunicação e redes sociais a respeito da responsabilidade atribuída a membros e associados da instituição sobre a tragédia ocorrida em área de ressaca no bairro Beirol, Zona Sul de Macapá, no último dia 30 de dezembro, quando dez residências foram destruídas por um incêndio, emitiu nota com os seguintes esclarecimentos:

– O município de Macapá é margeado pelo Rio Amazonas e entrecortado, em toda a sua extensão, por áreas úmidas denominadas “ressacas”. Essas áreas, protegidas pela legislação, abrigam aproximadamente 25% da população dos municípios de Macapá e Santana, principalmente os ribeirinhos dos Igarapés do Jandiá e da Fortaleza, incluindo a Lagoa dos Índios;

– A complexidade socioambiental dessas áreas úmidas não tem sido ignorada na atuação do Ministério Público que vem buscado ponderar a proteção do meio ambiente natural com a dignidade (da pessoa) humana, pensando naqueles que exercem o direito de moradia nas ressacas;

– Dentre os pontos que, neste aspecto, merecem ser relembrados à sociedade, há de se destacar a Recomendação 001/2006, da Promotoria de Justiça de Meio Ambiente (PRODEMAC) dirigida ao poder público estadual e ao municipal para que evitassem medidas de apoio à ocupação desordenada e orquestrada por motivações outras sobre essas áreas de importantes serviços ambientais para o equilíbrio térmico ambiental, a drenagem natural das águas e manutenção da biodiversidade no espaço urbano;

– As explícitas dificuldades no cumprimento da Recomendação levaram o Ministério Público a ajuizar, desde 2010 e de modo continuado, diversas Ações Civis Públicas (ACP’S) tendo por escopo, tanto impedir novas ocupações, quanto promover a retirada de ocupações irregulares. Essas ACP’s se encontram sob a apreciação do Poder Judiciário que, julgando o processo maduro, emitirá a devida decisão;

– Neste sentido, deu subsídios através de recursos para estudo e pesquisa, para que o estado do Amapá sancionasse a Lei Estadual 0455/99, que permitiu o tombamento de todas as áreas de ressaca, impondo limitações para uso e ocupação. Esta lei foi revogada pela Lei Estadual 835, ficando proibidas novas ocupações e uso nas áreas urbanas e periurbanas, exceto para execução de obras de infraestrutura, e impôs ao Governo do Estado do Amapá (GEA ) que promovesse o Zoneamento Ecológico Econômico Urbano (ZEEU) nas áreas de ressaca.

– Esta imposição quanto ao ZEEU foi reforçada novamente em 22 de junho de 2017, quando a PRODEMAC, considerando o Procedimento Administrativo 0007924-68.2015.9.04, instaurado pela Promotoria para acompanhar as obras da duplicação da Rodovia Duca Serra, assinou Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta Ambiental (TAC) para que o GEA adotasse medidas compensatórias para a área, bem assim que este regulamentasse a Lei Estadual 835;

– Ao mesmo tempo em que busca a proteção ambiental, dirigida contra agressões de novas áreas ou naquelas ainda não consolidadas, o Ministério Público tem buscado a efetiva proteção à dignidade da pessoa humana, pleiteando, por meio dessas mesmas e de outras Ações Civis Públicas e Termos de Ajustamento de Conduta (todos publicados em meios oficiais), garantir que sejam respeitados outros direitos sociais relacionados ao saneamento, drenagem de águas pluviais, coleta de resíduos sólidos e reforma de passarelas em áreas de ressaca já consolidadas;

– Registre-se o Termo de Ajustamento de Conduta 025/2017-PRODEMAC, ainda em fase de cumprimento e execução, que busca, na proteção das áreas de ressaca, criar e implementar a maior unidade de conservação (de uso sustentável) do mundo, em espaço urbano, compreendida entre Macapá e Santana;

– Tal proteção decorre da Legislação Federal a que se presume todos devam conhecer, a exemplo da Lei 11.977/2009 (art. 54, §1º), ao instituir o Programa Minha Casa, Minha Vida; da Lei 12.651/2012, que ao reger o novo Código Florestal estabeleceu regras de regularização ambiental e fundiária de áreas de proteção permanente já consolidadas; da Lei 13.465/2017, ao admitir a regularização fundiária urbana de ocupações em área úmidas, a exemplo das ressacas (art. 11, §2º); e, no plano estadual, da lei 835, de 27 de maio de 2004;

– Por outro lado, a retirada, arbitrária e sem limites ou medidas racionais, das pessoas que habitam essas áreas implicaria na geração de injustiças sociais, de agressão à dignidade da pessoa humana e em novas e profundas ameaças a outras áreas de proteção permanente. Daí ter-se presente que soluções apressadas e de curta visão, que impliquem na retirada das pessoas de sua moradia sem respeito a seus direitos decorrentes, nem sempre são os meios para se chegar à justiça socioambiental almejada pela Constituição e legislação vigente;

– Do ponto de vista moral e ético, nenhum de nós, Instituições e cidadãos, podemos nos eximir da responsabilidade pelo meio ambiente presente e futuro. Sob a perspectiva jurídica, o Ministério Público, não obstante tenha se utilizado de dezenas de ajustamentos de conduta e ações civis públicas, ciente de que as soluções não dependem exclusivamente do exercício do seu mister constitucional, mas da atividade de outros órgãos, especialmente de execução, continuará agindo no sentido de proteger essas áreas e as pessoas que nela vivem, garantindo, sobretudo, que vivam com dignidade.

– Em relação às críticas formuladas, naquilo que não resvala para a pequenez do ataque pessoal injusto e descabido, principalmente quando vindo de pessoas públicas que dispõem de todos os meios para emitir opiniões baseadas em fatos concretos e não em meras conjecturas, as mesmas serão acatadas para que, em nome do espírito democrático e republicano, onde ninguém está acima da lei comum, possa o Ministério Público cumprir fielmente a suas funções Constitucionais;

– Finalizando, informamos à sociedade sobre a inexistência de qualquer Termo de Compromisso e Ajuste de Conduta Ambiental (TAC) relacionado à área objeto do incêndio, conforme divulgado publicamente, bem assim como disponibilizamos a todos os interessados, as ACP’s reclamadas na Justiça do Amapá.


A nota é assinada pelo promotor de Justiça José Cantuária Barreto, presidente da Associação de Membros do Ministério Público do Amapá.

Paulo Silva
Editoria Política

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