Política

Ministério Público do Amapá recomenda anulação da eleição para conselheiro tutelar em Laranjal do Jari

Promotora Samile Alcolumbre anotou irregularidades e não descarta ajuizamento de ação anulatória


Paulo Silva
Editoria de Política

A promotora de Justiça Samile Simões Alcolumbre de Brito, do Ministério Público do Amapá (MP-AP), recomendou à Comissão Eleitoral para Eleições do Conselho Tutelar 2019 e à Procuradoria-Geral da Prefeitura de Laranjal do Jari que proceda a anulação imediata do resultado da eleição para o cargo de conselheiro tutelar realizada no dia 6 de outubro de 2019 e, por via de consequência, de todos os atos praticados após o resultado, tais como o procedimento de recurso s interpostos. A recomendação tem data de 9 de outubro.

Nova eleição deve ser realizada para o cargo de conselheiro tutelar de Laranjal do Jari  de forma mais organizada, tomando todas as cautelas necessárias para a impressão correta dos cadernos de votação, para um melhor treinamento dos mesários, ampliando os locais de votação em, pelo menos, o dobro, incluindo-se urnas nas comunidades da Padaria e Água Branca do Cajari.

A nova eleição deve acontecer o quanto antes, tendo em vista a proximidade do término do mandato dos atuais conselheiros tutelares, que não pode ser prorrogado. Samile Alcolumbre lembra que o não atendimento da recomendação, poderá ensejar no ajuizamento de ação anulatória da eleição.

De acordo com a recomendação, desde o início da eleição (às 8h do dia 6 de outubro de 2019), muitos eleitores reclamaram no sentido de que o nome deles não constava no caderno de votação, sendo que, apenas por volta das 11h, decidiu-se que se o número do título estivesse registrado na urna, poderiam votar, consignando o nome e a assinatura no verso do caderno de votação, o que foi feito.

Depois das as eleições, verificou-se que inicialmente o Tribunal Regional Eleitoral entregou à Comissão Eleitoral um arquivo com todos os cadernos de votação. Porém, dias depois verificou a ausência de alguns títulos, razão pela qual encaminhou novo arquivo contendo a relação de todos os eleitores. E, no momento da impressão, por equívoco, foi impresso o arquivo incorreto.

A falha na impressão dos cadernos de votação impediu que muitos eleitores pudessem depositar seus votos nas urnas, cuja quantidade não é possível precisar, principalmente os atendidos entre o horário das 8 às 11h, quando até então a única orientação dada pelos mesários foi no sentido de não poder votar.

Os cadernos de votação impressos das urnas de número 03, 10 e 11 possuiam quantidade menor de eleitores do que o caderno de votação correto, erro que resultou uma diferença de cerca de 900 eleitores aptos a votar.

A promotora de Justiça cita que o resultado final das eleições no município de Laranjal do Jari apontou pequena diferença de votos entre os cinco candidatos eleitos, mais precisamente 84, 50, 25, 26 votos, e que a diferença entre os cinco suplentes foi de 27, 14, 8 e 4 votos. Logo, nestas circunstâncias, a ausência de expressiva quantidade de votos de eleitores que não votaram é uma questão decisiva para influenciar o resultado das eleições.


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