Política

MP eleitoral ajuíza ação que atinge chapa de Gilvam Borges e o governador Waldez Góes

A ação tem o objetivo de apurar o uso indevido do poder político e de autoridade, poder econômico e captação ilícita de sufrágio (compra de voto)


O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), na manhã deste sábado (1º/10), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apuração do uso indevido do poder político e de autoridade, poder econômico para captação ilícita de sufrágio pelo governador do estado, Waldez Góes (PDT), e o presidente da Associação dos Sem Casa do Amapá (ASCEA), Carlos José Gomes da Silva, em benefício dos candidatos a prefeito Gilvam Borges (PMDB), e a vice-prefeito, Adiomar Veronese (PROS), da Coligação Atitude e Trabalho por Macapá.

A promotora de Justiça da 2ª Zona Eleitoral, Andréa Guedes, que subscreve a ação, informou que recebeu uma denúncia, por volta das 17h, da sexta-feira (30/9), contendo um áudio do presidente da ASCEA comunicando aos membros da associação que participou de uma reunião com o governador Waldez Góes, onde o chefe do Executivo estadual teria assumido o compromisso de doar 900 lotes de terras públicas à entidade.

“É importante frisar, que o áudio foi amplamente divulgado às vésperas do pleito eleitoral, tanto no aplicativo Waths App, bem como nas redes sociais, ocasião em que Carlos José, presidente da ASCEA e popularmente conhecido como Açaituba, foi categórico e enfático em exigir que os associados cumpram “com o dever de casa, no dia 2 de outubro”, ou seja, votem nos candidatos apoiados pelo governador do estado, fato este que possui potencialidade a ensejar vícios no resultado das eleições municipais”, relata a promotora eleitoral.

A notícia da reunião com os representantes da Associação dos Sem Casa, às vésperas do pleito eleitoral, veiculada no site institucional do governo do Amapá, confirma que o governador se comprometeu a doar 900 lotes populares. Porém, a equipe de Inteligência da Promotoria Eleitoral da 2ª ZE gravou em vídeo uma reunião, no Colégio Desafio, dos membros da ASCEA com os candidatos representados, além de apoiadores da campanha de Gilvam Borges, onde foi feita a divulgação dessa pretensa doação de lotes, com o objetivo de obter os votos dos beneficiados do ato de governo do Executivo estadual.

“Assim, não resta dúvida que o compromisso firmado pelo governador do Amapá com os associados da ASCEA, teve como objetivo principal a obtenção de votos em benefício dos representados Gilvam Borges e Adiomar Veronese, de modo a desequilibrar a corrida eleitoral em face dos candidatos que não lançam mão de tais expedientes”, ressalta Andréa Guedes.

O MPE requer ao juízo da 2ª Zona Eleitoral do Amapá o recebimento da AIJE, com citação dos representados para oferecerem defesa no prazo de cinco dias, bem como que seja julgada procedente a ação, decretando-se a cassação do registro ou diploma dos candidatos representados, declarada a inelegibilidade dos representados para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados e, ainda para os próximos oito anos.

Andréa Guedes ressalta que ações desse cunho, no período eleitoral, servem para alertar o eleitor quanto à compra e venda de voto.

“Esta é uma ação séria, uma representação grave e o Ministério Público não pode ficar omisso e fazer de conta que isso não é um abuso de poder político. Nós do Ministério Público não temos nenhum tipo de perseguição contra candidato, estamos cumprindo nosso dever constitucional de garantir os direitos do cidadão, procurando manter uma campanha lícita que prevaleça a legislação eleitoral. As pessoas estão denunciando porque se sentem seguras nas nossas ações”, declarou a representante do MPE.

A promotora eleitoral, como consequência da AIJE, protocolou no sábado (1º/10), a Recomendação 008/2016, para que o governador do Amapá, assim como seus secretários, “se abstenham de fazer promessas de doação e/ou regularização de lotes na área abrangida pelo Decreto Presidencial de repasse de terras da União para o estado ou mesmo de lotes em áreas já pertencente ao estado, no período do Pleito Eleitoral de 2016”. O não cumprimento importará nas medidas judiciais cabíveis.


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