Política

Ministério Público Eleitoral faz recomendação para evitar propaganda irregular

A promotora eleitoral Andréa Guedes, da Promotoria Eleitoral da 2ª Zona de Macapá, emitiu recomendação para coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal, a fim de assegurar o princípio da igualdade e o equilíbrio entre os candidatos a prefeito e vereador durante as eleições 2016.


O Ministério Público Eleitoral (MPE) alerta que, dependendo do caso concreto, a propaganda explícita extemporânea ou subliminar irregular torna-se um instrumento tão lesivo à democracia que é possível até desiquilibrar a igualdade de condições dos candidatos.

“Pode ser um fator decisivo para influenciar o resultado geral da eleição. Nestes casos, há evidente abuso de poder político ou de autoridade, que será combatido pelo MPE”, Andréa Guedes.

A propaganda pode ser considerada subliminar quando a informação é levada ao conhecimento público de forma dissimulada, com uso de subterfúgios, para demonstrar de forma implícita que determinado candidato é mais apto para assumir a função pública, através de atos positivos do beneficiário ou negativos do seu opositor. A multa nesses casos varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou o equivalente ao custo da propaganda.

Nesse sentido, o MP orienta que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Na propaganda intrapartidária, iniciada na quinzena anterior à data das convenções, deve-se observar a sua abrangência e destina-se a filiados partidários, sendo vedado o uso de meios de comunicação de massa.

O MPE destaca, ainda, que é proibido veicular qualquer propaganda de natureza eleitoral em bens públicos, tais como árvores, jardins, muros, cercas, tapumes, postes, torres de telefonia e em sedes de órgãos públicos. O mesmo se aplica para bens de uso comum, tais como: cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, bares e casas de show.

“A proibição alcança também os bens que dependem de autorização, permissão ou cessão do Poder Público, como bancas de jornal, taxis, ônibus ou outros veículos que prestem serviço de transporte coletivo”, acrescenta a promotora.

Por outro lado, é permitido veicular propaganda eleitoral em bens particulares, de forma gratuita e espontânea por parte do proprietário. Essas devem ser feitas em adesivo ou papel até o limite de meio metro quadrado desde que não produza o efeito outdoor.

Nos carros particulares, os adesivos microperfurados podem ser utilizados em toda a extensão do para-brisa traseiro e em outras posições do veículo com adesivos de no máximo 40cm x 50cm, desde que não caracterize plotagem. A propaganda eleitoral é permitida a partir do dia 16 de agosto.


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