Política

Ministério Público emite parecer contra pretensão de Yuri Pelaes em anular eleição de Marcelo Dias e Adrianna Ramos

Yuri Pelaes está requerendo a concessão de tutela liminar a fim de que seja determinada a sua manutenção do como presidente da CMM, bem como para que sejam declarados nulos todos os atos praticados após o regular encerramento da sessão do dia 4 de abril de 2019, efetivado por ele.


Paulo Silva
Editoria de Política

A procuradora de justiça Clara Banha, do Ministério Público do Amapá (MP-AP), opinou pelo não conhecimento do mandado de segurança do vereador Yuri Pelaes (MDB) contra a validade da sessão de 4 de abril da Câmara Municipal de Macapá (CMM) na qual foram eleitos os vereadores Marcelo Dias (PPS) e Adrianna Ramos (PR) para os cargos de presidente e 1º vice-presidente da Casa. Preliminarmente, a procuradora requer seja reconhecida a ausência de interesse de agir de Yuri Pelaes, por inexistência de direito líquido e certo e como consequência opina pelo não conhecimento do mandado de segurança.

O parecer, com data desta quarta-feira (17), está no mandado de segurança no qual Yuri Pelaes age contra o vereador Caetano Bentes (PSC), primeiro-secretário acusado de atuar como presidente da CMM na sessão tumultuada de 4 de abril. Pelaes alega que, em razão do tumulto, iniciado entre ele e Bentes suspendeu a sessão por alguns minutos e, ao constatar a impossibilidade de prosseguimento, acabou declarando o seu encerramento. No entanto, o 1º secretário, em ato contínuo, prosseguiu com a eleição, sendo declarado o vereador Marcelo Dias como novo presidente da Câmara e a vereadora Adrianna Ramos como vice-presidente.

Yuri Pelaes está requerendo a concessão de tutela liminar a fim de que seja determinada a sua manutenção do como presidente da CMM, bem como para que sejam declarados nulos todos os atos praticados após o regular encerramento da sessão do dia 4 de abril de 2019, efetivado por ele.

Marcelo Dias afirma a ausência de interesse de agir por parte de Yuri Pelaes, uma vez que não possuía e nem possui interesse algum no pleito ocorrido no dia 4 de abril, pois sequer era candidato. Ele ocupou a função na qualidade de 2º vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá, em cumprimento irrestrito às regras do Regimento Interno da CMM e da Lei Orgânica Municipal, por determinação do Poder Judiciário, em razão de que o presidente era também candidato na nova eleição. Portanto, a ele cabia o cumprimento da determinação judicial.

“Diante de todo o exposto, restou patente que o impetrante não possui legitimidade ativa para pleitear proteção pelo mandado de segurança, em razão da ausência de interesse de agir, por inexistência de direito líquido e certo. Isto posto e de tudo o mais que dos autos consta, esta procuradora de justiça requer seja reconhecida preliminarmente a ausência de interesse de agir do impetrante, por inexistência de direito líquido e certo e como consequência opina pelo não conhecimento do mandado de segurança. É o parecer, concluiu Clara Banha.


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