Política

Ministério Público move ação por prosseguimento de CPI contra a prefeita de Oiapoque

Promotor David Zerbini diz que a comissão parlamentar de inquérito foi arquivada irregularmente


Foto: Arquivo MP/AP

Paulo Silva
Editoria de Política

O Ministério Público do Amapá (MPAP) está pedindo na Justiça a suspensão dos efeitos do ato administrativo de arquivamento do requerimento de instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na prefeitura de Oiapoque, sob pena de multa diária de R$10 mil; a anulação de ato administrativo que determinou o arquivamento do requerimento de criação de CPI, bem como a anulação do parecer jurídico que fundamentou a decisão de arquivamento. A ação é assinada pelo promotor de justiça David Zerbini, que pede também a determinação de nova apreciação do requerimento de criação de CPI 002/2020, sem as máculas apontadas.

De acordo com a ação do MPAP, o pedido de abertura de CPI visava apuração no âmbito municipal de supostas irregularidades ou crimes cometidos pela prefeita de Oiapoque, Maria Orlanda Marques Garcia (PSDB), atualmente afastada do cargo por decisão judicial. As demandas da CPI tinham como objeto a empresa ISATEC, de propriedade à época da esposa de Igor José Marques Garcia, filho da prefeita e que, posteriormente, após uma suposta manobra, foi transferida para o nome de Edson Alves da Silva (como forma de facilitar e maquiar o impedimento para a contratação com o órgão público municipal).

Naquela oportunidade, afirma o promotor Zerbini, a empresa ISATEC realizou contratação de grande monta com a prefeitura de Oiapoque após licitação supostamente fraudada – demandas que estão tramitando na 2ª Vara da Comarca de Oiapoque.

A Câmara Municipal de Oiapoque deu seguimento ao pedido de criação da CPI, mas um parecer jurídico concluiu pelo arquivamento dos requerimentos, o que foi acompanhado pelo presidente da Casa, José Nazareno da Cunha, o Lobão.

“Para tanto é necessária a suspensão imediata do ato administrativo que arquivou o procedimento de requerimento de CPI municipal, sob pena de que o ato nulo se convalide ilegalmente com o tempo. A verossimilhança das alegações está justamente nos documentos juntados que evidenciam com muita clareza que o ato administrativo emanado foi eivado de vício no objeto e prejudicou a boa análise da Casa de Leis de um possível procedimento legislativo de apuração de ilícitos”, diz trecho da ação, acrescentando que tendo em vista a mácula estabelecida no devido processo legislativo e da necessidade de obstar que os e feitos do ato ilegal sejam levados a efeito, foi necessário rapidamente o manejo da ação civil pública com pedido liminar.


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