Política

Ministério Público pede condenação de dois ex-prefeitos de Laranjal do Jari

De acordo com a acusação do MP, o valor total do convênio era de 3.159.350,73, dos quais foram liberados, em janeiro de 2014, R$ 1.053.116,91.


O Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Laranjal do Jari Walber Queiroga de Souza (Bode Queiroga) e Nazilda Fernandes Rodrigues, acusados de não prestar contas de recursos recebidos do governo do estado por conta de convênio, assinado em 2013, como contrapartida de convênios federais visando a construção de 302 unidades habitacionais no município. O convênio foi firmado pelo então prefeito, já falecido, Manoel José Alves Pereira, titular do mandato em que Nazilda Fernandes era vice-prefeita.

De acordo com a acusação do MP, o valor total do convênio era de 3.159.350,73, dos quais foram liberados, em janeiro de 2014, R$ 1.053.116,91. A Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINF) informou que o prazo final para prestação de contas seria de 30 dias após o fim de sua vigência, o que resultava na data de 21 de fevereiro de 2015.

Como Walber Queiroga, que passou alguns meses como prefeito, deixou o cargo por decisão judicial quem recebeu os expedientes de cobrança da prestação de contas do convênio foi a então prefeita Nazilda Fernandes.

Do valor de R$ 1.053.116,91 liberados, Walber Queiroga prestou contas parcialmente do valor de R$ 828.469,09, a qual foi aprovada. No entanto, quanto ao restante dos recursos, R$ 224.647,82, manteve silêncio até sair do cargo.

Expirado o prazo para prestação de contas na gestão de Queiroga e exigida, por duas vezes, a sua apresentação à Nazilda Rodrigues, nenhum dos ex-gestores prestou-se a fazê-la.

Na ação, o MP sustenta que o ato dos dois constitui improbidade administrativa e que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.

“É inegável o dolo genérico dos demandados que sabiam e queriam se omitir da prestação de contas do Convênio 040/2013-SEINF. Nessa esteira, inconteste que os demandados incorreram em ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Primeiro, porque deixaram de cumprir um dever legalmente imposto. Segundo, porque a atitude de não se comprovar as aplicações das verbas públicas é, no mínimo, imoral, visto que foram apenas gestores e não donos daquele recurso”, afirma trecho da ação civil pública.

O Ministério Público do Amapá está requerendo a condenação Walber Queiroga e Nazilda Fernandes ao ressarcimento integral do dano eventualmente apurado no curso da instrução, perda da função pública que ocupar ao tempo do julgamento, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida quando exerciam o cargo de prefeito (a), e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos, e que sejam, ainda, condenados em custas processuais e demais ônus da sucumbência.

A ação, que tramita na 2ª Vara de Laranjal do Jari, é assinada pela promotora de Justiça Samile Simões Alcolumbre de Brito, e será julgada pelo juiz Ailton Marcelo Mota Vidal. Como testemunhas o MP arrolou os engenheiros Amilton Coutinho (ex-secretário da Seinf) e João Henrique Pimentel (atual secretário da pasta).

 


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