Política

Ministério Público propõe ação de improbidade administrativa contra ex-prefeito de Ferreira Gomes

Elcias Borges á acusado de não repassar quase R$150 mil a banco que operava empréstimos consignados


Paulo Silva
Editoria de Política

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), através da promotora de Justiça substituta Marília Augusto de Oliveira Plaza, propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Elcias Guimarães Borges, ex-prefeito do município de Ferreira Gomes, acusado de não repassar para o Banco Gerador os valores que descontava da folha dos servidores municipais, deixando de dar cumprimento ao convênio celebrado pelo município com a entidade financeira em empréstimos consignados para servidores.

A ação tramita na Vara Única de Ferreira Gomes e será julgada pelo juiz Luiz Carlos Kopes Brandão.

De acordo com o Ministério Público, os valores que o então prefeito descontava dos vencimentos dos servidores municipais que fizeram empréstimos junto à instituição financeira, teria tido destinação desconhecida. Segundo o Banco Gerador, que assinou convênio com a prefeitura em 2010, a dívida chega a R$ 148.949,50.

Para o MP, o comportamento de Elcias fere, principalmente, o princípio da moralidade, na medida em que, além de ser vedado aos agentes políticos dar destinação à verba pública diversa da prevista em lei (ainda que a nova destinação seja lícita), mais reprovável ainda é a conduta do agente que não consegue comprovar a destinação que deu para verba pública que fora desviada, não podendo haver outra conclusão senão a de que os valores desviados foram indevidamente apropriados por parte de quem os detinha.

“O município de Ferreira Gomes está sendo obrigado a arcar com os valores que foram apropriados pelo demandado, prejudicando sobremaneira as gestões futuras, que não possuem condições de quitar tal dívida e, principalmente, prejudicando a economia local”, relata Marília Augusto de Oliveira Plaza, para quem não restam dúvidas de que as condutas perpetradas pelo ex-prefeito, consistente em se apropriar dos valores que deveriam ser repassados para à instituição financeira caracterizam atos de improbidade administrativa contra os princípios da Administração Pública, na medida em que a conduta do agente público violou os deveres de honestidade e lealdade às instituições.

O Ministério Público está requerendo a concessão de medida liminar para o fim de decretação da indisponibilidade de bens do ex-prefeito; citação para ele que ofereça resposta; produção de todas as provas permitidas, especialmente documentais, periciais, testemunhais, e o depoimento pessoal de Elcias na audiência de instrução e julgamento, sob pena de confissão. E pede a condenação dele ao ressarcimento integral do dano, consistente no valor do prejuízo (R$ 148.949,50), além de condenação nas demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa.


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