Política

Ministério Público recomenda que prefeitura de Santana anule licitação para contratar serviços funerários

O promotor Anderson Batista, que assina o documento, aponta uma série de irregularidades no processo


Paulo Silva
Editoria de Política

 

Em razão da descoberta de ilegalidades, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediu Recomendação do prefeito Ofirney Sadala, do município de Santana, para que anule o procedimento licitatório (Pregão Eletrônico 015/2020-CL/PMS), tendo por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços funerários, e, em consequência, não realize a sessão pública marcada para o dia 15 de julho. O documento é assinado pelo promotor de justiça Anderson Batista de Souza. A recomendação também se destina ao secretário municipal de Assistência Social e ao presi dente da Central Municipal de Licitações de Santana (CL-PMS).

 

O Ministério Público aponta ausência de justificativa razoável na contratação de serviços funerários sob o aspecto do quantitativo planejado; estimativa orçamentária desvinculada da realidade empírica; ausência de economicidade na escolha do objeto; ausência de previsão editalícia de exigências para habilitação jurídica; e ilegalidade das previsões editalícias quanto a extensão dos efeitos das sanções administrativas aplicadas. A recomendação tem como base a instauração do procedimento preparatório de inquérito civil, convertido em inqué ;rito ci vil.

 

De acordo com o documento do MP-AP, consubstanciado no comparativo entre a série histórica do número de óbitos do município de Santana, nos anos de 2017, 2018 e 2019, serem respectivamente 267, 319 e 429, conforme dados do portal “transparência.registrocivil.org.br”, e, ainda que considerado a expectativa de falecidos por origem do COVID-19, cujo número atual é de 68, segundo informações do boletim oficial do próprio município, não encerrarão o ano de 2020, em número superior a 600 óbitos. A licitação seria para 4.600 óbitos em um ano, levando-se em conta a soma dos dois processos licitatórios. &nbs p;

 

O promotor Anderson Batista considera que a estimativa de 4.600 óbitos representa oito vezes o número total de óbitos esperados no período, cuja desproporcionalidade se acentua drasticamente, na medida em que é considerado para o cálculo, que a prefeitura de Santana arcaria com 100% dos casos de óbito, quando em verdade, em se tratando de benefício temporário assistencial, encontra-se limitada às famílias de baixa renda, com renda per capita inferior a um salário mínimo.

 

“A estimativa de óbitos correspondentes a 4.600, exigiriam a passagem de tempo de no mínimo 10 anos, e considerado o fator de atendimento exclusivo do auxílio-funeral, com margem especulada de 20% dos casos de óbito anual, mais de 50 anos, para atingir o número de previsão a ser contratada, há de notar evidente desproporcionalidade. Considerando que a estimativa orçamentária isolada ou em conjunto dos processos licitatórios está desvinculada da realidade empírica de mortes esperadas no período de 12 meses, qual seja, 4.600 óbitos, já que alçam o valor de R$ 5.137.466,67 (Pregão Eletrônico 015/2020- CL/PMS – valor publicado no Diário Oficial do Município 932, pág.02, dia 01.07.2020) e R$ 964.500,00 (Processo 4784/2020–SMASC/PMS – Inexigibilidade de Licitação), resultando na estimativa total de R$ 6.101.966,67”, cita um trecho da recomendação.

 

Os recomendados (prefeito, secretário e presidente da central de licitações) deverão encaminhar até o dia 13 de julho, informações sobre o cumprimento do item 1 (anulação da licitação ), e, quanto aos demais itens, no prazo de até 20 dias, informações quanto as providências adotadas para o atendimento da recomendação.


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