Política

Ministra do STJ arquiva inquérito que incluía governador Waldez Góes sobre empréstimos consignados

Após o cumprimento das diligências deferidas pela ministra, o próprio Ministério Público Federal requereu o arquivamento do inquérito com relação ao governador.


A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), arquivou o inquérito – sindicância (649) – em que era apurada a conduta do governador Waldez Góes (PDT), que supostamente teria participado da retenção de valores destinados ao pagamento dos empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos estaduais do Amapá, sem o correspondente repasse às instituições financeiras. O pedido de arquivamento foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e decidido pela ministra no último dia 9 de março.

 

Após o cumprimento das diligências deferidas pela ministra, o próprio Ministério Público Federal requereu o arquivamento do inquérito com relação ao governador.

 

(…) Da narrativa constante dos autos, não se extraem elementos que apontem para a participação direta do governador na mencionada omissão em repassar aos bancos credores parcelas descontadas dos contracheques dos servidores estaduais. Ao que consta, não se insere no âmbito de atribuição do chefe do poder executivo estadual efetuar, de mão própria, tais lançamentos contábeis. Nem há documento que demonstre ter o governador emitido ordem em tal sentido a seus subordinados.

 

“No caso, como visto, o Ministério Público está a sustentar a ausência de justa causa para a continuidade das investigações contra o governador do estado do Amapá, à compreensão de que os elementos de prova até então colhidos não o implicam na omissão do repasse, aos bancos credores, das parcelas descontadas dos contracheques dos servidores estaduais a título de empréstimos consignados. Nessas circunstâncias, não diviso hipótese excepcional a justificar a sindicabilidade da opinio delicti do titular da ação penal, de modo que o arquivamento é medida que se impõe”, registrou a ministra.

 

A decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura beneficia apenas o governador Waldez Góes. Ela determinou a remessa do feito ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para, se compreender cabível, a continuidade das investigações quanto aos demais implicados detentores da prerrogativa de foro naquela Corte de segundo grau.

 

 

 

 


Deixe seu comentário


Publicidade