Política

Ministra do STJ desmembra processo que envolve integrantes do Tribunal de Contas do Amapá

Nancy Andrighi, relatora do processo, que tramita desde 2011, manteve o STJ competente apenas para o julgamento dos conselheiros José Júlio de Miranda Coelho, Amiraldo da Silva Favacho e Regildo Wanderley Salomão, além de Maria do Socorro Milhomem Monteiro, membro do Ministério Público do Amapá


A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou o desmembramento do processo que envolve conselheiros, ex-conselheiros e servidores do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP), mandando remeter cópia integral dos autos à Justiça Comum do Amapá, local no qual supostamente foram consumadas as infrações penais (artigo 70, caput, do CPP), para que sejam processados e julgados os corréus Manoel Antônio Dias, Raquel Capiberibe da Silva e Luiz Fernando Pinto Garcia, ex-conselheiros do TCE; Waldir Rodrigues Ribeiro, Nelci Coelho Vasques e Paulo Celso da Silva e Souza, servidores públicos do órgão.

Nancy Andrighi, relatora do processo, que tramita desde 2011, manteve o STJ competente apenas para o julgamento dos conselheiros José Júlio de Miranda Coelho, Amiraldo da Silva Favacho e Regildo Wanderley Salomão, além de Maria do Socorro Milhomem Monteiro, membro do Ministério Público do Amapá e, à época, do Ministério Público de Contas junto ao TCE.

Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra conselheiros e servidores do Tribunal de Contas do Amapá e membro do Ministério Público do Amapá e, à época, do Ministério Público de Contas junto ao TCE, imputando-lhes a suposta prática dos crimes de peculato de forma continuada, ordenação ilegal de despesas e associação criminosa.

Na data de 5 de junho de 2012, foi julgada extinta a punibilidade em relação à corré Margarete Salomão de Santana Ferreira, em razão de seu óbito, ocorrido em 12 de maio de 2012.

Ao desmembrar o processo, a ministra considerou a excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, quando se firmou a orientação segundo a qual a regra deve ser o desmembramento das ações penais em relação aos réus que não detenham cargos que atraiam a competência do STJ.

“De fato, em razão do caráter manifestamente excepcional da competência do STF e do STJ para o processamento de inquéritos e ações penais originárias, o relator deve decidir, de ofício, a respeito da conveniência da cisão do processo, porquanto o “desmembramento independe de requerimento do Ministério Público”, registrou Nancy Andrighi.

Para a ministra, os fatos narrados na denúncia podem ser individualizadamente apurados, pois, ante a ausência de particularidade relevante, o processamento desmembrado das diversas ações penais continentes ou conexas não prejudica o esclarecimento das circunstâncias neles envolvidas.


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