Política

Ministro do STJ nega liminar pedida pelo vereador Ruzivan Pontes contra ato do presidente do TJAP

Ainda, em liminar, Pontes pedia que fosse declarada a nulidade, ou prejudicados todos os atos processuais, desde a origem do pedido de cadastro e habilitação, datado de 13 de fevereiro de 2019, o qual impediu acesso aos autos, ou em eventual, entendimento diverso, a partir do evento datado de 9 de abril.


Paulo Silva

Editoria de Política 
O ministro Sérgio Kukina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), denegou a segurança, sem resolução do mérito, em mandado de segurança impetrado pelo vereador Ruzivan Pontes (SD) contra decisão proferida pelo desembargador João Lages, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP).O caso tem a ver com a tumultuada eleição para os cargos de presidente e 1º vice-presidente da Câmara Municipal de Macapá, realizada em janeiro e contestada pelo vereador Rinaldo Martins (PSOL), que obteve liminar para suspender o resultado da sessão que elegeu Ruzivan como presidente.
O vereador afirma que o ato impugnado foi disponibilizado no sistema Tucujuris, e, mesmo tratando-se de ato judicial, “é ilegal e abusivo, e não se tem outro meio de suspender seus efeitos, se não por essa via (STJ), tendo em vista que o ele (impetrante), ainda, não teve a oportunidade de sequer ter acesso a sua própria petição, por conta de que a visualização de anexos se encontra toda suprimida em razão de políticas de privacidade estabelecida pela Resolução 121/2010/CNJ”.

Ruzivan Pontes pediu a concessão de liminar para o fim de determinar à autoridade coatora (presidente do TJAP) que realizasse o cadastro e sua habilitação no sistema Tucujuris, para que somente após as devidas habilitações e acesso, publicações via DJE, passasse a fluir os prazos recursais.

O ministro Sérgio Kukina disse que “o Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos respectivos órgãos” (Súmula 41 do STJ), sendo descabida a impetração do mandado de segurança contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator da Corte Superior.

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