Política

Ministro do Supremo nega seguimento em Reclamação do deputado Moisés Souza

Moisés Souza está condenado a nove anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e quatro anos e cinco meses de detenção pelo delito de dispensa de licitação, no regime inicial fechado.


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quintta-feira (15/12) seguimento (não conheceu) a Reclamação do deputado estadual Moisés Souza (PSC) contra o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap).

A reclamação é contra a decisão da desembargadora Sueli Pini, presidente do Tjap, que no dia 29 de novembro determinou a prisão de Moisés Souza, do ex-deputado Edinho Duarte, Edmundo Ribeiro Tork e de Manuela e Marcel Bitencourt, condenados em uma das ações penais da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) no âmbito da Assembleia Legislativa.

Sueli Pini deferiu o pedido de execução provisória das penas impostas em acórdão lavrado pelo tribunal. Moisés, Edinho, Edmundo e Manuela estão presos e já tiveram habeas corpus negados pelo ministro Ribeiro Dantas, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Marcel Bitencourt ainda está foragido.

De acordo com os advogados de Moisés, entre eles Maurício Pereira, a desembargadora Sueli Pini, ao determinar as prisões, desobedeceu acórdão do próprio Tribunal de Justiça do Amapá, que garantia recurso com os réus em liberdade, e estendeu entendimento do Supremo Tribunal Federal em casos de ação penal.

O ministro Celso de Mello não conheceu da reclamação de Moisés alegando que ainda existem instâncias da justiça a serem percorridas antes de chegar ao Supremo, como habeas corpus em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio Tribunal de Justiça do estado.

Maurício Pereira informou que na manhã desta sexta-feira (16/12) vai ingressar no Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá com habeas corpus em favor de Moisés Souza, pedindo a extensão dele, em casso da concessão, aos demais corréus.

Edinho Duarte sofreu condenação de nove anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e quatro anos e cinco meses de detenção pelo crime de delito de dispensa ilegal de licitação, no regime inicial fechado. A mesma pena foi imposta a Edmundo Ribeiro Tork Filho.

Já Marcel e Manuela Bitencourt estão condenados, cada um, a sete anos de reclusão, pelo crime de peculato desvio e a quatro anos de detenção pelo delito de dispensa ilegal de licitação e dois anos de reclusão pelo crime de falsidade ideológica, somando nove anos de reclusão e quatro anos de detenção em regime inicial fechado.

As prisões foram determinadas a pedido do Ministério Público do Amapá, em processo que tramita sob segredo de justiça, invocando o entendimento sufragado pelo Supremo Tribunal Federal. Eles estão condenados desde agosto deste ano por conta de um contrato fraudulento no valor de R$ 400 mil com a empresa Marcel Bitencourt-ME.


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