Política

Ministro do TSE muda decisão do TRE do Amapá e desaprova contas de campanha de Alliny Serrão

Luís Roberto Barroso entendeu que ela não poderia ter recebido R$150 mil de partido adversário


Paulo Silva

Editoria de Política

Julgando recurso da suplente Sandra Lacerda, o ministro Luís Roberto Barroso, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mudou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e desaprovou as contas de campanha da deputada estadual Alliny Serrão (DEM), que recebeu R$150 mil do diretório nacional do Partido da República (atual Partido Liberal) nas eleições do ano passado. O mérito da decisão do ministro ainda será julgado pelo colegiado do TSE.

No mês passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, tendo como relator o desembargador Manoel Brito,
julgou improcedentes três ações, sendo uma Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) e uma Representação, contra a deputada estadual Alliny Sousa da Rocha Serrão, oriunda de Laranjal do Jari, a mais votada nas eleições de 2018.

Alliny Serrão disputou a eleição pela coligação “Compromisso com a Mudança”, composta pelos partidos Democratas (DEM), Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Avante. As ações se basearam no fato de que a candidata teria incorrido na prática de abuso de poder econômico ao utilizar em sua campanha a quantia de R$ 150 mil provenientes de doação financeira do diretório nacional do Partido da República (antigo PR), e que a então candidata teria utilizado caixa 2 ao omitir despesas em sua prestação de contas.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá decidiu por 6 votos a 1 pela improcedência das ações, vencido o presidente, desembargador Rommel Araújo, que votou pela procedência da AIJE e da AIME e pela improcedência da representação. A maioria considerou que a doação recebida pelo DEM não constituiu recurso de fonte vedada, pois os dois partidos estariam coligados nacionalmente, e que as alegadas omissões careciam de provas.

Ao analisar o recurso de Sandra Lacerda, Luís Roberto Barroso entendeu que a doação feriu a legislação eleitoral, pois impediu que candidatos do próprio partido recebessem doações em detrimento de uma candidata adversária. Para Barroso, o financiamento de campanha de candidatos de outras agremiações, que n ão estejam coligadas, contraria a legislação e caracteriza abuso do poder econômico.


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