Política

MP-AP cumpre mandado de busca e apreensão de documentos na prefeitura de Porto Grande

Foram realizadas buscas no prédio da prefeitura e na casa de Carlos Alberto, contador do município, sendo que neste imóvel nenhum documento ou patrimônio do município foi encontrado. Todo o material recolhido está enclausurado em uma sala reservada com acesso restrito às comissões de transição por cinco dias úteis.


O Ministério Público do Amapá (MP-AP) cumpriu mandado de busca e apreensão de documentos na Prefeitura Municipal de Porto Grande. O ato foi resultado de uma ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Porto Grande, no último dia 6, após o prefeito Antonio de Souza Pereira (PMN), o Tonho Matapi, descumprir a recomendação para que fossem criadas comissões de transição da chefia do Executivo municipal, emitida em outubro, após o pleito eleitoral. A ação ocorreu na última sexta-feira (9/12), mas só agora foi tornada pública.

O candidato eleito, José Maria Bessa (PDT) e o atual prefeito, que disputou reeleição e foi derrotado, apresentaram os membros da comissão, entretanto, Bessa não foi atendido pela equipe de transição da atual gestão, sendo que a sonegação de documentos está inviabilizando o início da nova gestão de forma tranquila. Em termos práticos e efetivos, não foi permitido qualquer acesso aos próximos gestores sobre os documentos referentes à situação financeira, administrativa e patrimonial do município.

Sem ser contemplado com as informações, o prefeito eleito ingressou com mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), obtendo a liminar que determinou a nomeação da equipe de transição e disponibilização das informações necessárias. “Somente foi criada a comissão e repassadas informações de menos importância, apenas para evitar a multa diária, informou”, Bessa.

Pedidos como, dados da infraestrutura, liberação de acesso aos prédios próprios e alugados pela Prefeitura, relações de convênios, inventários de bens e relação de servidores,  não foram atendidos. O prefeito criou formalmente as comissões, mas não havia acesso aos documentos e prédio.

“Logo após as eleições municipais, preocupado com a transição do executivo, o Ministério Público estadual, emitiu uma recomendação para que fossem criadas comissões de transição em 15 dias. Eles criaram apenas formalmente as comissões, mas não havia acesso a documentos e prédio, dessa forma, a comissão do prefeito eleito entrou com mandado de segurança no TJAP. O mandado do Tribunal foi atendido formalmente, mas nada acontecia. Assim, entramos com uma ação civil pública com pedido da tutela de urgência para obtermos o mandado de busca e apreensão, cuja liminar foi atendida de imediato pela juíza Priscila Peixoto”, explicou promotor de Justiça Wueber Penafort.

Foram realizadas buscas no prédio da prefeitura e na casa de Carlos Alberto, contador do município, sendo que neste imóvel nenhum documento ou patrimônio do município foi encontrado. Todo o material recolhido está enclausurado em uma sala reservada com acesso restrito às comissões de transição por cinco dias úteis.

Segundo Wueber Penafort, a recusa à solicitação é injustificável, uma vez que se cuida de documentos públicos, os quais devem ser acessível a todos. “A resistência sem escusas aceitáveis configura ato de improbidade administrativa. A solicitação dos documentos servirá de fundamento para a ação de improbidade, tão logo tenhamos elementos que comprovem a materialidade”, comentou.


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