Política

MP deve garantir isenção da conta para consumidor do Amapá

Medida foi anunciada pelo líder do governo no Senado


Durante a sessão virtual que aprovou projeto de Lucas determinando a indenização a consumidores que tiveram o suprimento de energia interrompido, da data em que ocorreu o incidente até o restabelecimento total dos serviço.

A edição de uma MP prevendo o aporte de recursos para garantir a isenção da conta vinha sendo negociada, segundo Bezerra, com o próprio autor do projeto de lei, senador Lucas Barreto, e envolveu também o presidente da casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP)

A medida prevista no PL 5.187/2020 estabelece a compensação por meio de crédito nas faturas de energia elétrica de consumidores residenciais, industriais, comerciais e rurais. O texto relatado pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) segue agora para a Câmara dos Deputados.

 

Projeto

A proposta aprovada em plenário incluiu emenda estendendo a medida a consumidores de todos os estados afetados por apagões que resultem em estado de calamidade pública, como aconteceu no Amapá. Decorridas mais de duas semanas após o incêndio que atingiu dois transformadores da subestação Macapá, o estado ainda não teve a carga totalmente restabelecida e passa por racionamento.

O projeto prevê que a distribuidora será ressarcida do custo da energia pago às empresas geradoras, no montante dos créditos concedidos a seus consumidores. No caso da Companhia de Eeletricidade do Amapá (CEA), essa devolução será imediata.

A empresa de distribuição também ficará responsável pelo pagamento de indenização aos consumidores, em caráter emergencial, por danos emergentes e lucros cessantes, com direito ao ressarcimento integral do valor.

A Agência Nacional de Energia Elétrica terá 30 dias, a partir da vigência da lei, para regulamentar o mecanismo de compensação entre os agentes envolvidos e a fonte de recursos, de forma que os custos integrais sejam solidariamente suportados pelos causadores do dano. Se a responsabilidade for da Aneel, os recursos virão, prioritariamente, das receitas de multas aplicadas aos agentes do setor, mas a agência terá assegurado o direito de acionar os agentes que causaram o prejuízo.

O PL determina ainda que, em situação de emergência, as geradoras de energia devem assegurar aos estados produtores com apenas uma linha de acesso ao Sistema Interligado o uso independente da energia das hidrelétricas situadas em seus territórios, sem transferência de custo ao consumidor final. A medida também terá de ser regulamentada em 30 dias.


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