Política

MP emite parecer contra a volta de Jones Cavalcante ao cargo de prefeito de Calçoene

O prefeito foi afastado do cargo pelos vereadores depois de ter sido preso na Operação Sangria 


Paulo Silva

Editoria de Política

Através de parecer assinado pela promotora de Justiça Christie Damasceno Girão, com data de 9 de julho, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) se manifesta contra a volta do prefeito Jones Fábio Nunes Cavalcante (PPS) ao comando da prefeitura de Calçoene. Para a promotora, Jones Cavalcante, preso em operação do MP e solto com o uso de tornozeleira eletrônica, não possui direito líquido e certo de retorno ao cargo almejado.

A manifestação está no mandado de segurança do prefeito contra ato supostamente ilegal, praticado pela câmara. Jones narrou que foi eleito prefeito de Calçoene nas eleições ocorridas em outubro de 2016, sendo investido na função pública em 1º de janeiro de 2017. Porém, teve decretada a sua prisão preventiva no bojo da denominada “Operação Sangria.”

Após o cumprimento do mandado de prisão, a Câmara Municipal de Calçoene instaurou Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) visando o seu afastamento pela prática de crime de responsabilidade, bem como o afastou temporariamente do cargo.

Segundo Jones Cavalcante, a decisão que o afastou liminarmente do cargo é ilegal, uma vez que supostamente viola o enunciado da Súmula Vinculante 46, segundo o qual “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União”, considerando que não há previsão desse afastamento cautelar no Decreto Lei 201/1967 que rege julgamento de crime de responsabilidade pelo gestor municipal.

Sustentou, ainda, que, a despeito do inquérito instaurado, a Câmara Municipal de Calçoene o afastou do cargo sem garantir os direitos básicos do contraditório e ampla defesa, daí o mandado de segurança para que seja determinada a suspensão imediata da Resolução 001/2019 que o afastou.

Em decisão, a juíza indeferiu o pleito liminar, entendendo que o pedido possui natureza satisfativa, bem como porque não há risco de dano irreparável, porquanto o prefeito está afastado de suas funções desde março de 2019, quando teve sua prisão preventiva decretada por ordem do Tribunal de Justiça, sendo que a decisão que revogou a medida segregadora fundamentou-se exclusivamente no fato de ter sido afastado pela câmara municipal.

De acordo com a promotora Christine Girão, o ato de afastamento do prefeito em nada afronta a súmula vinculante 46, isto porque, percorrendo a lei orgânica do município de Calçoene e o regimento interno da câmara de vereadores, não há nenhuma norma versando sobre o afastamento cautelar do prefeito, de modo que o município não legislou sobre o tema, não invadindo a competência do ente federal.

O advogado Paulo Melém, que atua na defesa da câmara, diz que os vereadores aprovaram a resolução de afastamento preventivo no dia 29.04.2019 e no dia 30.04.2019 entraram em contato com o advogado do prefeito com vistas sua notificação Mesmo assim no dia 03.05.2019 ou seja no quarto dia após a publicação da Resolução 001/2019- CMC, foram ao IAPEN e o prefeito recusou o recebimento da notificação e abertura de vistas para o exercício da ampla defesa. Só no dia 17.05.2019, Jones Cavalcante recebeu pessoalmente a notificação e todos os documentos e mídias eletrônicas contendo o processo, provas e relatórios de auditoria, comunicando seu afastamento preventivo e abertura de prazo de 10 dias para apresentação de defesa bem como indicação de provas que pretendesse produzir e arrolar testemunhas até o máximo de dez pessoas. Ele não apresentou defesa e a partir de então se recusou a receber qualquer notificação, mesmo através dos Correios.


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