Política

MP pede que Câmara Única julgue recurso contra posse de Michel JK no Tribunal de Contas do Estado

A data final é 17 de dezembro, quando ocorre a última sessão presencial do colegiado em 2019


O Ministério Público do Amapá (MP-AP) formulou pedido ao Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) requerendo o imediato agendamento para apreciação do recurso ministerial, para a sessão presencial do dia 17 de dezembro de 2019. Trata-se do recurso contra a indicação e posse do ex-deputado Michel JK (Michel Houat Harb) como conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP), cujo julgamento já foi adiado duas vezes em menos de um mês e tem como relator o desembargador Gilberto Pinheiro.

O pedido do Ministério Público foi encaminhado à desembargadora Sueli Pini, presidente da Câmara Única, onde o recurso será julgado.

A ação foi distribuída no primeiro grau ainda em 2015, sendo encaminhada para o Tribunal de Justiça com recurso de apelação em 2 de maio de 2018, com remessa por prevenção ao atual relator Gilberto Pinheiro em 12 de novembro de 2018 e pedida sua inclusão em pauta para julgamento em 21 de março de 2019.

Contudo, diz relatório da presidente da Câmara Única, o julgamento somente foi designado para 26 de novembro de 2019, tendo sido retirado de pauta em razão da ausência do relator, e, posteriormente, em 3 de dezembro de 2019 adiado por despacho sob o argumento da ausência de intimação do advogado então constituído.

“Nota-se que a demora para a primeira inclusão do feito em pauta de julgamento se deu em razão de diversas ausências do relator, por motivo de férias ou viagem [Portarias 57395/19-GP (férias), 57182/19-GP (férias), 57784/19-GP (férias), 58351/19-GP (viagem), 58773/19-GP alterada pela Portaria 57800 (férias), 56951/19-GP (férias), 59389/19-GP (férias), 59813/19-GP (viagem), relata Pini.

Segundo a desembargadora, a pauta segue com a necessidade de observância dos feitos que tramitam com prioridade, em razão da natureza do feito ou da condição da parte, o que também provoca a demora no julgamento. Contudo, os fatos mencionados não autorizam a demora injustificada no julgamento do feito, assistindo razão o Ministério Público quanto ao agendamento para data breve do julgamento de sua apelação.

“Assim, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo e da cooperação, insculpidos nos artigos 4º e 6º, CPC, o pleito se mostra consentâneo com o ordenamento jurídico vigente e sobejamente justificável, motivos pelos quais deve ser deferido, pelo que determino a inclusão em pauta deste feito para a sessão do dia 17 de dezembro de 2019, última presencial do exercício corrente. Na oportunidade, encaminhe-se a cópia deste despacho ao presidente do TJAP, solicitando informações sobre eventual portaria autorizando a ausência do desembargador Gilberto Pinheiro, então relator deste feito, que possa coincidi r com a referida sessão de julgamento, caso em que deveria ser analisada a possibilidade de suspensão ou de substituição do mesmo, para se evitar a retirada de pauta da apelação em tela”, despachou a presidente da Câmara Única.

O Ministério Público do Amapá defende que Michel Houat Harb, atualmente presidente do TCE, não preenche os requisitos da Constituição do Estado do Amapá para assumir a vaga no Tribunal.

O MP registra que o atual conselheiro figura como condenado em processos que já se vê obrigado a ressarcimentos ao erário, além de outras condenações em outros processos, derrubando, desde logo, o princípio da presunção de inocência, já que tal princípio deve ser interpretado considerando-se o interesse público – “in dubio pro societatis”.
De acordo com a acusação, das ações penais públicas e de improbidade administrativa a que responde o ex-deputado Michel JK, já há condenação no processo que tramita na 6ª Vara Civil e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, onde foi obrigado a ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 742.202,00 por recebimento indevido de diárias, bem como no processo em trâmite perante a 4ª Vara Civil e de Fazenda Pública, por meio do qual foi condenado por improbidade administrativa a ressarcir aos cofres públicos no valor R$ 1.017.942,32.


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