Política

MP recorre ao Tjap, reforçando pedido de afastamento de Dudão

João da Silva Costa, o Dudão, foi um dos atingidos pelos mais de 80 mandados de busca e apreensão cumpridos na operação Cartas Marcadas


 

Paulo Silva
Editoria de Política  

 

O procurador-geral de justiça Paulo Celso Ramos dos Santos, do Ministério Público do Amapá (MPAP), ingressou no Tribunal de Justiça do estado (Tjap) com embargos de declaração para que seja sanada a omissão da decisão, conforme apontado no recurso, atribuindo-lhe efeitos infringentes, a fim de que se conclua pela necessidade de agravamento das cautelares diversas da prisão aos investigados da Operação Cartas Marcadas, deflagrada no município de Macapá e em cidades do Pará e da Bahia, sobretudo o imediato afastamento do prefeito João da Silva Costa, o Dudão, acusado de ter conhecimento e participação em um esquema que teria desviado mais de R$ 200 milhões dos cofres público.

 

De acordo com o procurador, há risco concreto e demonstrado quanto a colheita de provas para a instrução processual.

 

No recurso, com data de 10 de abril, o Ministério Público afirma que pretende ver sanado o vício de omissão da decisão embargada, que não apreciou fato novo apresentado quando da interposição de agravo regimental, ao silenciar sobre a destruição de provas que está ocorrendo no município de Mazagão, o que fora devidamente demonstrado nos autos.

 

Para o MP, ao manter a decisão agravada, quando a não reconsideração dos pedidos diversos da prisão, em especial o afastamento do prefeito João Dudão Costa, o desembargador afirmou não existirem fatos novos aptos e colocarem em risco a instrução processual, diante do efetivo cumprimento dos mandados de busca. A operação foi deflagrada com autorização do desembargador Agostino Silvério.

 

No caso concreto, argumenta o procurador Paulo Celso Ramos, o acórdão embargado foi omisso quanto ao risco de destruição de provas patentes nos autos, havendo fortes indícios de que a própria Prefeitura de Mazagão está concorrendo para a prática das fraudes nas licitações.

 

O Ministério Público afirma que o simples fato de o prefeito continuar em atuação pode sim interferir concretamente na oitiva de testemunhas, sobretudo servidores comissionados do município, sendo evidente a tentativa de destruição das provas em Mazagão, fato que corrobora a possibilidade de alteração das provas e o modo de agir da própria prefeitura, que na tentativa de eximir o prefeito Dudão da responsabilidade pelos fatos apurados, começou a exonerar os investigados não concursados.

 

“As exonerações feitas em órgãos públicos são meios eficientes de intimidação de testemunhas, que eventualmente queiram cooperar com os esclarecimentos dos fatos, mas não podem relatar diante da perda da forma de sustento”, cita trecho do recurso, informando que a própria prefeitura publicou no X (antigo twitter) um estranho aviso de furto de processos, uma das manobras mais arcaicas e clássicas experimentadas por corruptos gestores públicos quando buscam ocultar falcatruas realizadas em suas administrações, que é a destruição de documentos públicos ou a afirmação de que eles simplesmente ‘sumiram’.

 

Durante o cumprimento da busca e apreensão, informa o MPAP, surgiram sinais importantes sobre a ocultação de provas, quando foi apreendido aparelho celular destruído, o que indica a destruição proposital do equipamento.

 

“Decreto de adequação”

Na terça-feira, 9, com a justificativa de “adotar medidas de adequação dos procedimentos administrativos na Prefeitura de Mazagão, em face dos eventos investigados na Operação ‘Cartas Marcadas’, o prefeito João Dudão Costa baixou decreto determinando a exoneração de todos os secretários que tenham sido alvos nas investigações.

 

Também determinou que tais servidores e empresários, que tenham sido alvos da operação, sejam proibidos de acessar documentos e demais informações de processos envolvidos na operação, que durou dois dias.

 

O prefeito ainda determinou a suspensão por 90 dias de todos os contratos administrativos; a substituição de todos os fiscais de contratos firmados com empresas prestadoras de serviços, a substituição de todos os membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) que tenham sido apanhados na operação.

 


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