Política

MPF quer exoneração de gestores de Caixas Escolares envolvidos em irregularidades no Amapá

Objetivo da recomendação é coibir que gestores condenados deem continuidade a práticas ilícitas.


O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), recomendou ao Estado do Amapá e à Secretaria de Estado da Educação (Seed) que exonerem, substituam e não nomeiem gestores de Caixas Escolares condenados por práticas ilícitas ou que tenham deixado de prestar contas ou, ainda, tenham tido as contas reprovadas. A condenação deve ser transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. O objetivo do MPF é coibir irregularidades na gestão dos recursos federais do Programa Dinheiro Direto da Escola (PDDE) – recurso financeiro destinado a despesas de manutenção do prédio escolar e de suas instalações.

Levantamento realizado pela Coordenadoria Jurídica do MPF/AP apontou que somente nos anos de 2016 e 2017 foram autuadas 205 representações que noticiam supostos desvios e irregularidades na aplicação e na prestação de contas dos recursos federais do PDDE. Cinquenta e uma delas ao longo de 2016 e 154 até meados de setembro deste ano.

“Tomamos a iniciativa de atuar, inicialmente, sem recorrer à Justiça, por entender que o Governo, por meio da Seed, pode adotar medidas para fiscalizar adequadamente o que vem ocorrendo nos Caixas Escolares. Não é possível admitir que um recurso destinado a melhorias nas escolas seja alvo da ação de pessoas que tratam recursos públicos de forma indevida”, destaca o procurador regional dos direitos do cidadão Rodolfo Lopes.

Durante reunião realizada no procedimento extrajudicial que deu origem à recomendação, foi mencionada a figura do “gestor itinerante”. Trata-se de gestores do Caixas Escolares do Estado que mudam frequentemente de unidades gestoras após deixar de prestar contas ou ao ter as contas reprovadas. Dessa forma, continuam a atuar livremente na gestão de outros Caixas Escolares, praticando novas irregularidades. O MPF/AP considera necessário extinguir a figura do “gestor itinerante” a fim de eliminar essas práticas.

Ficha Limpa
Um dos dispositivos legais que embasam a recomendação é a LC 135/2010 – Lei da Ficha Limpa, que prevê casos de inelegibilidade para cargos públicos. Um deles é o ato de improbidade administrativa configurado, neste caso, pela falta de prestação ou reprovação de contas relativas ao exercício dos cargos ou funções públicas. Além disso, o órgão faz referência aos princípios da legalidade, moralidade e da probidade administrativa, previstos na Constituição Federal, para demonstrar a necessidade de os Caixas Escolares terem gestores ficha limpa.

Conforme entendimento do STF, o MPF/AP defende a “probidade como condição inarredável para a boa administração pública” e enfatiza que “a corrupção e a desonestidade são as maiores travas ao desenvolvimento do país e ao resgate da credibilidade dos agentes políticos perante a sociedade”.

O Estado e a Seed têm até 10 dias úteis para comunicar o acatamento ou não da recomendação. Se descumpridas as orientações, serão adotadas medidas judiciais.


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